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ANP repassa informações ao MP sobre abastecimento de combustíveis em Goiás durante greve nacional

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Orientações do MP visam garantir proibição de aumentos abusivos

Orientações do MP visam garantir proibição de aumentos abusivos

O Centro de Apoio Operacional do Consumidor do Ministério Público de Goiás recebeu hoje (28/5) boletim de acompanhamento da Agência Nacional do Petróleo (ANP) informando que, no Estado de Goiás, a situação em relação ao abastecimento de diesel e gasolina é “normal, com alguns problemas no interior do Estado”. Foi informado ainda que o Procon está monitorando o abastecimento a pedido do MP-GO.

O acompanhamento da agência tem o objetivo de fornecer informações atualizadas sobre abastecimento de combustíveis no País durante a greve dos caminhoneiros. A ANP comunicou ainda que está atuando de forma a abrandar os impactos da greve por meio de alterações regulatórias excepcionais e ações de acompanhamento e fiscalização em campo.

Atuação conjunta
Desde a semana passada, o CAO Consumidor tem se empenhado em tratativas com o Procon Goiás e o Procon Goiânia para reforço na fiscalização quanto a eventuais aumentos abusivos. Na sexta-feira (2/5) teve início uma operação de fiscalização para combate ao aumento abusivo dos preços praticados por postos revendedores de combustíveis, deflagrada em todo o Estado de Goiás.

A fiscalização está contando com a efetiva participação da Polícia Militar, cujas viaturas em patrulhamento nos municípios goianos foram orientadas a registrar eventuais aumentos abusivos nos preços praticados por postos e repassá-los ao Centro de Apoio Operacional do Consumidor e Terceiro Setor do MP-GO, que fará o devido direcionamento aos órgãos de fiscalização.

Além disso, o MP e o Procon Goiás divulgaram nota conjunta advertindo que o aumento sem justa causa dos preços de quaisquer produtos ou serviços configuram práticas abusivas e, portanto, proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor, que veda a exigência de vantagem manifestamente indevida (artigo 39, incisos V e X, da Lei nº 8.078/90).

(Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)