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Sem alternativas caminhões pesados são vistos diariamente na área urbana de Catalão e alguns não atendem as normas de rodagem

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Não é novidade para ninguém que as Avenidas JK e Dr. Lamartine Pinto de Avelar, que ligam a GO-330 à BR-050, são as vias urbanas mais usadas por veículos de grande porte em Catalão, dos mais variados tamanhos e cargas perigosas.

Prefeituras de algumas cidades importantes como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e dezenas de outras, por exemplo, criaram alternativas inteligentes e eficazes para evitar que os caminhões usem suas vias centrais a fim de evitar prejuízos de toda monta, muito além de simplesmente atrapalhar o transito.

Mas comparadas a elas Catalão não tem recursos financeiros o suficiente e nem apoio político que dê jeito na realidade caótica em que a cidade vive há muito tempo. O necessário e até tido como promessa dos “abocanhadores” de votos seria a construção de um anel viário que possibilite fácil acesso tanto para quem da BR precise pegar a GO quanto o contrário. Mas isso, provavelmente, não será construído nos próximos 20 ou 30 anos.

Enquanto isso, temos que nos deparar com verdadeiros “monstros” a percorrer algumas avenidas das cidades e em maior fluxo nas já citadas. O Conselho Nacional das Transito, através do Ministério das Cidades, no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, impõe algumas regras para a trafegabilidade dos brutos em cidades.

No art. 2º e seus incisos fica claro, por exemplo, que os veículos de carga com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, o peso bruto total poderá ser de até 57 toneladas, desde que cumpridos os seguintes requisito: máximo de 7 (sete) eixos; comprimento máximo de 19,80 metros e mínimo de 17,50 metros e regula seus limites de peso por eixo. Itens não cumpridos e muito menos fiscalizados pelos órgãos de transito.

Para piorar a situação de quem mora na cidade os caminhões com mais de 36 toneladas estão proibidos de seguir pela Rodovia Federal sentido Brasília, e seus condutores são orientados a usar as Avenidas JK e Lamartine para pegar a GO-330 como desvio alternativo. O mesmo acontece para quem precisa fazer o caminho inverso.

Isso tem acontecido porque a ponte do Ribeirão Paineiras, no km 165, sentido Campo Alegre, apresenta rachaduras imensas e caminhões acima do limite máximo permitido não devem atravessá-la por precaução.

Os reparos ou reforma da ponte são responsabilidades do Consórcio Planalto, ganhadora da licitação para duplicar a BR em um trecho de mais 400 quilômetros, contemplando os estados de Goiás e Minas Gerais. A empresa é quem deve realizar a intervenção necessária, mas não tem prazos e estuda somente estratégias para solucionar o problema o mais breve possível.

 

Por: Gustavo Vieira