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Promotora aciona Enel por má qualidade no fornecimento de energia elétrica em Catalão

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Ação pede indenização pela má qualidade do serviço

Ação pede indenização pela má qualidade do serviço

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação civil pública coletiva contra a Enel Distribuição Goiás (antiga Celg) em razão da má qualidade do serviço público de distribuição de energia elétrica no município de Catalão. Segundo sustenta, a prestação do serviço vem deixando descontentes os usuários, em especial pelas constantes quedas do fornecimento de energia e alterações de voltagem.

De acordo com a promotora, é de longa data que a Celg D, atual Enel, vem oferecendo serviço inadequado e marcado por constantes descontinuidades aos consumidores, tendo em vista os frequentes ‘picos’ e ‘falta’ de energia em diversos locais, tanto na zona rural, quanto urbana. Essas falhas de fornecimento foram constatadas pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos (AGR) que, por meio de fiscalização na subestação de Catalão, verificou que procedimentos da Enel estavam em desconformidade com a legislação do setor elétrico.

Conforme apontado na ação, o pico ou a falta de energia tem uma repercussão muito mais grave, tendo em vista que atinge também hospitais, clínicas, aparelhos de uso contínuo, colocando até mesmo em risco a vida de pessoas que precisam desses aparelhos para sobrevivência. “Os consumidores, além de sofrerem por ficarem impossibilitados de usufruírem seus eletrodomésticos e eletrônicos, seja por falta de energia, ou porque ficaram danificados em decorrência dos picos no fornecimento, há ainda perda de alimentos e produtos que dependem da energia para sua conservação”, afirmou.

Na ação, é esclarecido ainda que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é responsável pelo controle do desempenho das concessionárias do serviço de energia elétrica através dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), que mostram o número médio de tempo que o consumidor fica sem energia elétrica durante um determinado período, e as interrupções por unidade consumidora. Ocorre que somente são contabilizadas nas estatísticas de qualidade as suspensões de energia superiores a 3 minutos, não sendo contabilizadas, portanto a faltas de energia recorrentes no município.

“A insatisfação é geral e reiterados são os prejuízos provocados pela prestação inadequada do serviço pela Enel, conforme demonstram as provas apresentadas nos autos, em especial abaixo-assinado e pelo número significativo de consumidores que bateram às portas do Judiciário”, afirmou Ariete Cristina.

Pedidos
Em caráter de urgência, é pedido que a Enel seja obrigada a realizar todas as intervenções técnicas necessárias para evitar as constantes oscilações, interrupções ou quedas no fornecimento de energia elétrica no prazo de 30 dias, assim como a imposição de multa diária no valor de R$ 20 mil, caso haja descumprimento desta determinação. É requerida ainda a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais coletivos no valor de R$ 3 milhões, além do dever de indenizar os danos morais e materiais de maneira individual, a todos os consumidores que tiveram seus eletrodomésticos e eletrônicos danificados ou tiveram prejuízos originários pela falta de energia.

(Texto: Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)