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Caminhões pesados não podem circular em rodovias federais e estaduais em determinados horários

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Os caminhões de transporte pesado de carga não poderão circular nas rodovias federais e estaduais de pistas simples (mão-dupla), em determinados horários no período de carnaval.

De acordo com a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), especificamente, estão incluídos na proibição: Bitrem 7 eixos, Romeu e Julieta, Rodo-Trem, Tri-Trem, Treminhão, Bi-trem 9 eixos, Cegonheira e Linha de Eixos, ou seja, qualquer combinação de veículos com carga superior a três eixos  e também veículos que exigem escolta ou batedores.

A Portaria do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (23/2), também reforça a proibição de circulação destes veículos no período do carnaval. A determinação não vale para caminhões com até duas unidades, como por exemplo, um caminhão-trator e um semirreboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos da legislação.

A medida abrange o feriado do dia 1º de março (sábado), até o dia 4 (terça-feira), das 7 às 20 horas. Na Quarta-Feira de Cinzas, dia 5, os caminhões não podem circular das 7 às 12 horas. Fora do horário de restrição o trânsito está liberado.

O objetivo, segundo a PRF, que fiscaliza as rodovias federais do Estado de Goiás, e a Agetop, que gerencias as vias estaduais, é prevenir acidentes nas estradas já que o fluxo de veículos durante o período se intensifica.

A proibição também serve para os que têm Autorização Especial de Trânsito (AET) para transportar cargas com pesos ou dimensões excedentes. Quem descumprir a medida estará cometendo infração média, com punição de quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13.

A portaria também define que a medida pode ser flexibilizada de acordo com as condições de tráfego e em função de peculiaridades regionais. Em alguns estados, por exemplo, o número de carros que trafegam durante o feriado de carnaval não é tão grande como em outros, não justificando a proibição do trânsito de caminhões pesados nesse período; o que não confere a realidade de Goiás.

 

 

Por: Gustavo Vieira