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Secretário de Saúde de Ouvidor é acionado pelo MP por contratação irregular de médico

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Médico não tinha especialidade prevista no contrato de credenciamento

Médico não tinha especialidade prevista no contrato de credenciamento

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação de improbidade administrativa contra o secretário de Saúde de Ouvidor, Gedean da Silva Ribeiro, por contratação irregular do médico Guilherme Corradi Fonseca Fayad Elias, também réu na ação. Segundo apontado pela promotora, apesar de ser clínico geral, não possuindo especialidade registrada, foi contratado pelo município para a prestação de serviço especializado de dermatologia.

De acordo com o contrato, ele deveria prestar 20 horas serviço semanal, em escala a ser definida pelo município, recebendo R$ 8 mil mensais. Ocorre que, conforme apurado pelo Ministério Público, o médico não cumpriu a carga horária para o qual foi contratado, tendo em vista que trabalhava apenas uma vez por mês e, quando comparecia, atendia um número limitado de pacientes.

Verificou-se, por exemplo, que os pacientes relacionados no Mapa Diário de Produção, uma espécie de controle de atendimento, eram exatamente os mesmos nos dias 2 de fevereiro e 5 de agosto de 2016, com exceção de uma paciente. A promotora reitera que é visível a olho nu que algumas das hipóteses diagnósticas relacionadas no mapa de agosto de 2016 foram apagadas e, por cima, subscritos diagnósticos diferentes no mesmo mapa do mês de fevereiro de 2016.

Ariete observa ainda que, pela soma, ao longo dos 28 meses de vigência do contrato de credenciamento profissional, foi atendida uma média de 9,21 pacientes por mês. Em análise da promotora, o custo médio de cada paciente foi de R$ 899,22, valor bem aproximado do custo médio de uma consulta com médicos que são referência no País.

Por fim, é citado que duas pacientes que foram atendidas por Guilherme Corradi em Ouvidor estavam sendo tratadas com diagnóstico de obesidade mórbida, mesmo não sendo esta uma demanda da área de dermatologia. Além disso, apurou-se que as pacientes tinham recibos em valor superior a R$ 5 mil, referente a acompanhamento médico e nutricional, pagos à clínica particular do médico Guilherme, em Catalão, com timbre e cabeçalho da unidade.

Desse modo, a promotora sustenta que a escolha do contratante mostrou-se inadequada de acordo com a Lei de Licitações, além de ter gerado despesa vultosa, desnecessária e danosa ao município, em detrimento do interesse e patrimônio públicos. Ariete requer na ação a condenação do secretário Gedean e do médico Guilherme às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Banco de Imagem)