Sem categoria

MP aciona Câmara Municipal de Goiandira para realização de concurso

Spread the love
MP pede instauração de concurso público em 15 meses

MP pede instauração de concurso público em 15 meses

O promotor de Justiça Lucas Arantes Braga propôs ação civil pública contra o município e a Câmara Municipal de Goiandira, no último dia 10 de outubro, pedindo a condenação dos requeridos à obrigação de realizar concurso público. Em apuração feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por meio de inquérito civil público, descobriu-se que todos os cargos da Casa Legislativa – cinco ao total – são de provimento em comissão ou contratação.

Como o promotor argumenta na ação, o artigo 31 da Constituição estabelece o concurso público como a forma de acesso a cargos na administração pública, com exceção de cargos de chefia e de confiança ou para atender necessidade temporária e excepcional. No entanto, verificou-se que a Câmara de Goiandira possui três cargos comissionados, cujas funções não são de chefia ou confiança, e conta com dois prestadores de serviço. A Casa Legislativa também informou à promotoria que nunca realizou certame para preenchimento dos cargos.

Em agosto deste ano, o promotor propôs ao presidente da Câmara e demais vereadores a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prevendo a realização de concurso público no prazo de 12 meses. Entretanto, o presidente disse não ser possível celebrar o acordo, alegando que a criação de cargos efetivos aumentaria os gastos com o pessoal do Poder Legislativo. Na ação, o promotor afirma que o argumento não procede, uma vez que MP não pede a criação de novos cargos, e sim a substituição.

Diante dos fatos, o MP requer a condenação do município e Câmara de Goiandira a enviarem e aprovarem, no prazo de seis meses, projeto de lei ou resolução que extinga os cargos comissionados e crie cargos de provimento efetivo no quadro de servidores do Legislativo. Também pede a condenação dos requeridos a enviar e aprovar, também no prazo de seis meses, projeto de lei ou resolução que crie e regulamente a Procuradoria Jurídica e a Contadoria da Câmara Municipal ou órgão correlato, a fim de regularizar as funções hoje exercidas por servidores contratados na Casa. Depois da criação de todos esses cargos, exige-se que seja deflagrado e concluído concurso público, no prazo de nove meses.

(Texto: Melissa Calaça – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina Arruda)