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MP exige adequação de lei sobre interrupção de fornecimento de água em Catalão

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Corte deve ser informado com atecedência, como exige a lei federal

Corte deve ser informado com atecedência, como exige a lei federal

A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale recomendou ao prefeito de Catalão, Adib Elias Júnior, que altere o Decreto Municipal n° 440/2001, na parte em que é prevista a interrupção do fornecimento de água após 20 dias do vencimento da conta, independente de notificação. A promotora alertou que essa previsão é conflitante com a legislação federal que determina que o usuário seja notificado com, no mínimo, 30 dias de antecedência sobre o corte por impontualidade.

No documento, ela orientou ainda que o gestor suspenda, de imediato, o corte de água até a regulamentação válida e adequada da norma, fixando o prazo de 30 dias para o acolhimento e comprovação da recomendação.

Após fazer suas considerações sobre o tema, a promotora advertiu o gestor que o descumprimento do recomendado acarretará a adoção das medidas legais cabíveis, principalmente quanto à propositura de ação judicial com essa finalidade bem como sua responsabilização por eventual ato de improbidade administrativa.

(Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)