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Prefeito de Colinas do Sul e empresa contratada irregularmente têm bens bloqueados após ação do MP

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Ação foi ajuizada pela promotora Nathália Botelho

Ação foi ajuizada pela promotora Nathália Botelho

Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares concedeu liminar em ação civil de improbidade administrativa, ajuizada contra o prefeito de Colinas do Sul, Nilo Adriano Almeida Passos, e empresa William Gomes Rocha Eireli e seu proprietário, e outras duas pessoas. A ação proposta pela promotora de Justiça Nathália Botelho Portugal revelou irregularidades no processo licitatório de prestação de serviços para a prefeitura de Colinas do Sul, especificamente de aluguel de máquinas pesadas e caminhões para terraplanagem.

Na decisão de 13 de dezembro de 2018, o juiz determinou o bloqueio de bens do prefeito, da empresa William Gomes Rocha Eireli – ME e seu sócio, da secretária municipal de Administração Joana Adair da Silva e do assessor jurídico Daniel de Oliveira Sousa. O valor penhorado foi R$ 620.529,90, correspondente ao valor do contrato ilegal.

Segundo apurações da promotoria, foram publicados dois pregões com as mesmas exigências para contratação. No entanto, o primeiro edital, Pregão nº 18/2017, foi anulado sem necessidade. Já no segundo certame, Pregão nº 36/2017, a empresa William Gomes Rocha Eireli, vencedora da licitação, apresentou atestado de capacidade técnica alterado a mão e em desconformidade com o edital.

De acordo com a promotora Nathália Botelho, ficou evidente que o pregão foi realizado de modo a garantir a contratação da empresa William Gomes da Rocha Eireli, cujo único sócio é amigo do prefeito e também marido da prima de Nilo Adriano Almeida Passos. Na ação, a promotora pontuou que, embora as investigações do MP não puderam quantificar exatamente o dano causado ao erário, não restam dúvidas quanto ao prejuízo para os cofres públicos. Neste sentido, a promotora pediu a indisponibilidade dos bens dos acionados, a fim de garantir a reparação por dano moral coletivo e o pagamento das multas em caso de condenação.

(Texto: Melissa Calaça – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO/ Supervisão: Ana Cristina Arruda)