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Workshop destaca eficácia do acordo de não persecução penal para acelerar resolução de conflitos

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Evento foi realizada no sede do MP-GO, em Goiânia

O workshop “Acordo de Não Persecução Penal e Direito Penal Negocial” promovido nesta sexta-feira (5/4) pelo Ministério Público de Goiás abordou os pontos mais polêmicos deste instrumento jurídico. Conforme apontado pelo promotor de Justiça do Paraná Rodrigo Leite Ferreira Cabral, o acordo de não persecução penal permite uma realização de Justiça muito mais efetiva, com atenção mais concreta à vítima, proporcionando a aceleração dos casos penais. Acrescentou ainda que permite a priorização nos processos penais de casos graves, que muitas vezes têm o mesmo tratamento de crimes de menor importância na sociedade. “Apesar de existir uma certa polêmica na criação desse instituto pela Resolução do Conselho [Nacional do Ministério Público (CNMP) nº 181/2017], acredito que ela será superada com a criação, por meio de lei, desse acordo de não persecução penal”.

Juntamente com o promotor de Justiça do MP de São Paulo, Rogério Sanches Cunha foram apresentados aspectos relativos à Resolução nº 181 (que dispõe sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público), alterada pela Resolução nº 183/2018 e ao Projeto de Lei Anticrime do ministro da Justiça Sérgio Moro, enviado ao Congresso e que traz medidas para introduzir soluções negociadas na legislação.

O evento apresentou ainda a experiência dos promotores de Justiça do MP-GO, Lucas César Costa Ferreira e Luís Antônio Ribeiro Júnior, na aplicação dos acordos em nas comarcas de Vianópolis e Quirinópolis.

Abertura
Abrindo a programação, o procurador-geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi, reafirmou o propósito de desenvolver prioritariamente ações com foco na atividade-fim do MP. Ele ressaltou a importância de a Esump ter uma gestão sempre contemporânea, apresentando aquilo que acontece nas Promotorias de Justiça. A expectativa, conforme destacou, é que a Escola Superior realize cursos ligados à atuação dos membros do MP, dando dinamismo às atividades desenvolvidas, não só com a promoção de eventos presenciais, mas também com cursos a distância (EaD), de forma a contribuir para o aperfeiçoamento dos integrantes, possibilitando transferir e compartilhar conhecimento.

Ele destacou ainda a importância da temática e o brilhantismo dos quatro palestrantes, que abordaram os aspectos práticos na elaboração do acordo de não persecução penal. Integraram a mesa diretiva do evento, junto aos expositores e ao PGJ, os organizadores do workshop, os promotores de Justiça de Goiás Adriano Godoy Firmino, coordenador do Centro de Apoio Operacional Crimina (CAO Criminal) e Marcelo André de Azevedo, diretor da Escola Superior do MP-GO (Esump-GO).

O diretor da Esump observou que a escola terá como prioridade a realização de capacitações com conteúdos voltados para a atividade-fim, propósito que pretende conseguir com a contribuição de todos os integrantes. Assim, ele pediu sugestões de temáticas de cursos e a participação no planejamento das atividades da escola, tanto com sugestões, quanto críticas.

Segundo afirmou, a Esump está com portas abertas para receber colaborações que elevem ainda mais o trabalho da escola. Anunciou o desenvolvimento de um plano anual de atividades, o qual contemplará uma programação de cursos e eventos e que poderá ser enriquecido com a participação ativa dos membros, servidores, assessores, estagiários e voluntários do MP de Goiás. Por fim, anunciou a reformulação da plataforma EaD, que terá acesso mais fácil, com funcionalidades otimizadas e oferta de cursos de curta duração, assim como transmissão de palestras e postagem de cursos presenciais gravados.

Coordenador do CAO Criminal, Adriano Godoy Firmino destacou a importância da atualidade do tema abordado e a necessidade de ser pauta constante de debate pelo Ministério Público, principalmente com a contribuição de dois dos grandes pensadores do Direito Penal e Processual Penal.

Prós e contras
Para discutir a eficácia da aplicação da solução do acordo de não persecução penal e de como implementá-lo, o promotor de Justiça do MP-SP, Rogério Sanches fez um comparativo entre a resolução do CNMP e o projeto do ministro Sérgio Moro. Sanches demonstrou preocupação com esse projeto, considerando um retrocesso diante de todo empoderamento do Ministério Público, ao reduzir o âmbito de delitos que admite o acordo. “Hoje a resolução admite o acordo em crimes com pena mínima inferior a quatro anos, desde que não cometido com violência ou sobre ameaça. Já o projeto trabalha com pena máxima de quatro anos, ou seja, se eu tenho um furto simples, posso fazer o acordo. Mas se esse furto for cometido durante o repouso noturno, já não posso, restringe demais. E isto é um retrocesso”.

Rogério Sanches acrescentou que não se pode ignorar os vários pontos negativos e realmente preocupantes, como, no caso de divergência entre o Ministério Público e o Judiciário. “O acordo é feito pelo titular da ação penal que deve conduzi-lo do começo ao fim, como já fazemos nos acordos no âmbito do direito difuso e coletivo”. No projeto, segundo o promotor, retiram-se esse controle do procurador-geral e coloca-se o juiz divergindo, devolvendo os autos ao MP para oferecimento da denúncia.

O membro do MP do Paraná, Rodrigo Leite Ferreira Cabral abordou ainda os obstáculos para efetivação dos acordos de não persecução penal, destacando a mudança de cultura dos atores do sistema judiciário, nomeadamente dos próprios membros do Ministério Público. Para o palestrante, é fundamental compreender a importância dessas formas de acordo com o propósito de dinamizar o processo, promover Justiça, realizar a pretensão de Justiça, que deve ser instaurada a todo processo penal e toda investigação criminal.

Também é fundamental, de acordo com ele, a preocupação e um dever do MP, de dar respostas efetivas céleres às vítimas. Segundo enfatizou, não bastam para as vítimas só reconhecimentos formais em sentenças de indenização mínima que nunca vão receber. “O acordo faz com que as vítimas sejam ouvidas e atendidas, e da mesma forma dá-se uma resposta, até as vezes um pouco menos contundente, mas uma resposta efetiva, que permite ganhar, fundamentalmente, em credibilidade e celeridade no sistema de Justiça”, reforçou o palestrante, explicando que o acordo permite também que os juízes julguem com atenção aqueles casos graves, os quais, efetivamente, criam um enorme problema na sociedade, e que hoje estão jogados juntos com os processos de menor gravidade. “Temos que saber fazer opções de fiscalização e de priorização do que é mais grave”.

Experiências locais
No período vespertino, os promotores Lucas César Costa Ferreira e Luís Antônio Ribeiro Júnior falaram sobre as experiências na aplicação de acordos de não persecução penal nas comarcas de Vianópolis e Quirinópolis, respectivamente. Ao abordar um viés prático da atuação, Lucas César Costa apontou, como primeiro passo para aplicação do acordo, o contato com o Poder Judiciário.

Ele acrescentou que é fundamental haver este alinhamento para que haja maior possibilidade da homologação do acordo firmado com a parte indiciada. Ao detalhar a forma como vem aplicando esta previsão legal, Lucas César esclareceu ainda como deve ser feito o cadastro no Sistema Atena (plataforma informatizada de registro de autos do MP-GO), além de apontar as possíveis dificuldades na aplicação dos acordos, como o descumprimento ou a necessidade de aditamento.

Em relação à experiência de Quirinópolis, o promotor Luís Antônio Júnior apresentou uma relação comparativa entre o número de denúncias e de acordos feitos pela promotoria desde julho do ano passado, destacando que o número crescente de acordos de não persecução penal contribuem para desafogar o poder judiciário. “Aplicar este instrumento significa menos audiências, procedimentos, oitivas de testemunhas, além de garantir agilidade na aplicação da lei”, afirmou.

Ambos destacaram que é sempre importante estabelecer critérios objetivos para a aplicação dos acordos, assim como observar as hipóteses em que estes não poderão ser aplicados. Nas duas comarcas, os crimes mais comuns para a aplicação dos acordos são a posse ou porte de arma de fogo e a embriaguez ao volante.

Por MP-GO