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Acionado oftalmologista de Rio Verde que cobrava por procedimentos feitos pelo SUS

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Improbidade: acionado oftalmologista de Rio Verde que cobrava por procedimentos feitos pelo SUS

Médico cobrava valores que já eram devidamente pagos pelo SUS

Médico cobrava valores que já eram devidamente pagos pelo SUS

O Ministério Público de Goiás propôs ação de improbidade administrativa contra o médico oftalmologista João Paulo Peloso Reis Passos, em razão da cobrança por procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Rio Verde. Em caráter liminar, é pedida a indisponibilidade de bens do réu, assim como seu afastamento da função pública, mediante a suspensão do termo de credenciamento firmado entre ele e o município.

Conforme apontado na ação, depoimentos de pacientes do médico confirmaram as suspeitas de que o médico cobrava por procedimentos cirúrgicos. Entre as alegações para a cobrança estava, no caso de pacientes que passavam pela cirurgia de catarata, a necessidade de comprar uma lente de “melhor qualidade”. As vítimas ouvidas pelo MP-GO disseram que ele chegava a mostrar uma embalagem vazia, alegando que seria a lente utilizada, pela qual cobrava valores superiores a R$ 1 mil, aceitando, inclusive, parcelamento do valor. Em outros casos, dizia que a situação clínica do paciente exigia o pagamento de valor extra, por um procedimento específico, mesmo sendo estes, diagnósticos imprecisos.

Ocorre que a Secretaria Municipal de Saúde repassa o valor de R$ 1,3 mil ao profissional credenciado, no qual já está incluso o valor das lentes utilizadas, bem como o risco cirúrgico e os demais materiais utilizados no procedimento. No decorrer das investigações, foi feita ainda a oitiva de outros profissionais oftalmologistas que realizam cirurgias pelo SUS em Rio Verde, os quais corroboraram a informação de que é injustificável a cobrança de valor além do que já é pago pela SMS.
A ação é assinada pelos promotores de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, Wagner de Pina Cabral, Márcio Lopes Toledo e Lúcio Cândido de Oliveira Júnior.

Imputação falsa
Foi apurado ainda que, no dia 13 de fevereiro deste ano, João Paulo Passos chegou a dirigir-se às Promotorias de Justiça de Rio Verde para registrar notícia de fato falsa, imputando a um outro médico da cidade conduta ilícita por ele não praticada. Este médico havia sido testemunha durante as investigações que apuravam as irregularidades atribuídas a João Paulo.

Em uma outra situação, ele ligou para um de seus pacientes informando que ele seria notificado para depor no MP-GO e que não deveria falar nada sobre os valores que haviam sido cobrados pela cirurgia. A um outro paciente, ele alegou que seu caso necessitava a colocação de um anel, durante a cirurgia de catarata. No entanto, o município não autorizaria este procedimento, o qual deveria ser feito na rede particular, pelo valor de R$ 7,5 mil, podendo ser dividido em até cinco vezes no cartão de crédito.

Assim, o paciente asseverou que não poderia arcar com este valor e que tentaria solicitar a cirurgia em Goiânia, pedindo ao médico o encaminhamento para a realização do procedimento. João Paulo, contudo, resistiu em preencher o encaminhamento e amedrontou o paciente quanto à possibilidade de perda da visão, sugerindo a realização do pagamento proposto.

Improbidade
Para os promotores, ao cobrar dos pacientes por procedimentos realizados pelo SUS, para os quais era devidamente remunerado pelo município, o médico agiu evidentemente em total deslealdade e insubordinação legal, ferindo, por exemplos, os princípios da legalidade, da supremacia do interesse público, da impessoalidade e da finalidade, “já que visou tão somente os seus interesses particulares, em detrimento do interesse de toda a coletividade”, afirmaram, acrescentando não haver dúvidas de que a conduta do oftalmologista foi imoral, desleal e desonesta.

Desse modo, é requerido o bloqueio de bens do réu no montante referente à soma dos valores acrescidos ilicitamente (R$ 2.851,16), do dano ao erário (R$ 3.510,02) do dano moral coletivo (R$ 100 mil) e da multa civil (R$ 8.553,48), totalizando R$ 114.914,66. No mérito da ação, a condenação do médico às sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, com a previsão de ressarcimento ao erário e proibição de contratar com o poder público.

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)