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CNPG manifesta preocupação com decisão do STF que suspende relatórios do Coaf

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Em nota, CNPG manifesta preocupação com decisão do STF que suspende relatórios do Coaf

Para CNPG, decisão do presidente do STF paralisa investigações e processos

Para CNPG, decisão do presidente do STF paralisa investigações e processos

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) divulgou nota pública nesta quinta-feira (18/7) manifestando preocupação com a decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu investigações a ações penais baseadas em Relatórios de Inteligência Financeira (RIF), produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). De acordo com a nota (veja o inteiro teor), a medida pode alcançar incontável número de processos destinados à apuração de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e organização criminosa em todo o território nacional.

A nota, assinada pelo presidente do CNPG, Paulo Cezar dos Passos, afirma que a complexidade dos delitos praticados por organizações criminosas e dos atos de lavagem de dinheiro exigiu o desenvolvimento de sofisticadas políticas internacionais de combate ao crime. A partir desta necessidade, foram estruturadas, em cada país, sistemas de inteligências capazes de monitorar informações, agrupar dados e gerar relatórios precisos sobre a movimentação financeira destas organizações.

Segundo a nota, no Brasil, a legislação determina a elaboração, pelas instituições financeiras e outras entidades assemelhadas, de relatórios de operações que possam configurar indícios de crimes, bem como o registro de toda transação acima de determinados valores. O formato dos relatórios, de acordo com o CNPG, contém informações mais detalhadas do que a simples indicação de montantes globais dos recursos movimentados e da respectiva titularidade.

“A decisão proferida cria exceção que não existe na prática forense. Todos esses dados devem ser encaminhados ao Coaf que, por imperativo legal, tem o dever de reportá-los diretamente ao Ministério Público”, afirma a nota. O CNPG destaca que decisões do próprio STF têm conferido validade à atuação integrada do Coaf e do MP. Também cita entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o conteúdo dos relatórios podem provocar posteriores medidas judiciais.

O RIF constitui indício inseparável de outros elementos no contexto probatório e a decisão proferida tem o efeito de suspender “indiscriminadamente investigações e ações penais em curso no País nas quais aqueles dados nem sequer tenham sido avaliados pelos órgãos de investigação”, diz a nota. O CNPG considera ainda que a paralisação atinge praticamente todas as investigações e ações penais que tenham por objeto aqueles tipos de crime e manifesta a perspectiva de que a decisão seja revista, para permitir a continuidade do trabalho investigativo.

(Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)