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Postos de combustível são condenados por cartel em Pires do Rio

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Acórdão do TJGO acata recurso do MP-GO e condena postos de combustível por cartel em Pires do Rio

Cartelização de postos de Pires do Rio foi comprovada

Cartelização de postos de Pires do Rio foi comprovada

Em ação movida pelo Ministério Público (MP-GO) ainda em 2011, oito postos de combustível foram condenados pela prática de cartel, ou seja, o alinhamento nos preços como forma de suprimir a concorrência. Essa foi a conclusão de acórdão Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que acatou recurso da 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio e reconheceu a culpa das seguintes empresas: Auto Posto GT; Posto do Zezinho, Auto Posto Boca de Lobo, Postinho Boca Lobo II, Postinho Boca de Lobo III, Posto Avenida, Auto Posto Mazão e Posto Chaparral.

A ação civil pública foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio contra os postos, em razão da formação de cartel nos preços de combustível. A prática é proibida e causa grande prejuízo aos consumidores, pois impede a livre concorrência dos fornecedores do produto, resultando em aumento abusivo de preços.

No Poder Judiciário de primeiro grau, a sentença foi julgada parcialmente procedente. Entretanto, após recurso interposto pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Goiás deu total procedência aos pedidos, reconhecendo a prática de cartel apurada pelo Ministério Público e condenando os postos a se absterem de promover o alinhamento com preços iguais ou semelhantes, considerando-se o fracionamento até a centésima parte da moeda e desprezando-se os milésimos.

Determinou ainda que as empresas publiquem e divulguem o extrato da sentença sob pena de multa de R$ 5 mil. Por fim, condenou também cada posto ao pagamento de R$ 10 mil, pelos danos morais coletivos causados aos consumidores de Pires do Rio.

(Cristiani Honório, com informações da 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)