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Escrivão da Polícia Civil é denunciado pelo MP por crimes contra a administração pública

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Escrivão da Polícia Civil é denunciado pelo MP por crimes contra a administração pública

MP oferece denúncia contra escrivão

MP oferece denúncia contra escrivão

 O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ofereceu denúncia contra o escrivão de polícia Daniel Levi Santos Moura por crimes contra a administração pública, ocorridos em 2018, quando ele estava lotado na 4ª Delegacia Distrital de Polícia de Aparecida de Goiânia. A denúncia engloba quatro tipos penais: peculato, corrupção passiva, fraude processual e violação de sigilo funcional.

A 12ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, cujo substituto é o promotor de Justiça Carlos Alberto Fonseca, apurou que, em 2018, o denunciado, valendo-se do seu cargo apropriou-se de um celular que havia sido apreendido, em razão de investigação policial, que estava no depósito da delegacia, tendo revendido o equipamento a um terceiro.

Além disso, Daniel Levi inovou na pendência de ato administrativo com a intenção de induzir a erro o Ministério Público e também o Judiciário, ao apresentar, na persecução penal (fase de investigação e instrução da ação penal), objeto diferente do apreendido. Ele também recebeu vantagem indevida ou promessa dela para retardar atos devidos de seu cargo infringindo dever funcional. Por fim, o promotor relata que ele revelou dados que tinha conhecimento, em razão do cargo, e que deveria permanecer em segredo por força de lei e em razão da natureza da função policial.

Os fatos
Na noite de 5 de outubro de 2018 foi lavrado um auto de prisão em flagrante na 4ª Delegacia de Polícia de Aparecida de Goiânia por crime de tráfico de drogas, que gerou um inquérito policial, tendo sido apreendido um celular da então testemunha. Assim, o escrivão valendo-se da posse do aparelho, em razão do seu cargo, revendeu o celular a um conhecido por R$ 250,00.Poucos dias depois, em 8 de outubro, esse comprador foi vítima de homicídio.

Com a morte do homem, foi possível verificar que o celular tinha sido apreendido e deveria estar na delegacia, até então dado como extraviado. Visando evitar problemas, o escrivão substituiu o aparelho que ele tinha desviado, mandando-o para o depósito judicial para ser juntado ao processo em tramitação. Foi constatado, no entanto, que não se tratava do mesmo objeto apreendido.

Consta ainda da denúncia que, durante as investigações o celular do escrivão foi apreendido e, com autorização judicial, foram encontradas diversas conversas entre ele e advogados, demonstrando que ele usava o cargo e das facilidades de consulta em sistemas policiais para repasse de informações. Além disso, frequentemente fazia indicações de clientes para advogados e destes para potenciais clientes, tanto em troca de recebimento de dinheiro de parte dos honorários cobrados e recebidos quanto pela promessa de recebimento.

Por fim, ficou constatado ainda que ele fazia consultas em sistemas policiais a pedido de advogados e terceiros, os quais são de acesso restrito e exclusivos dos organismos policiais, cujos servidores têm acesso em razão do cargo, o que configura violação de sigilo funcional.

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)