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Após decisão definitiva, ex-prefeito de Israelândia devolverá mais de R$ 210 mil aos cofres públicos

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Após decisão definitiva, ex-prefeito de Israelândia devolverá mais de R$ 210 mil aos cofres públicos

Valor será restituído aos cofres públicos

Valor será restituído aos cofres públicos

Em razão da atuação do Ministério Público de Goiás, será devolvido ao município de Israelândia o valor de R$ 210.038,14, pagos pelo ex-prefeito Thelsandro de Almeida Figueiredo em razão de ressarcimento do dano por ele causado ao erário municipal a partir de atos de improbidade administrativa. Em ação de improbidade proposta pelo promotor de Justiça Cauê Alves Ponce Liones, comprovou-se que o então gestor deixou de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores integrais das contribuições previdenciárias retidas dos servidores municipais.

Após trânsito em julgado de decisão, o valor, que já havia sido bloqueado, será revertido ao pagamento de débitos do município com o INSS, bem como Enel, Saneago e fornecedores. Esta definição foi requerida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), em caráter liminar, para especificar o destino do valor levantado nos autos, antes de ser expedido o alvará judicial em prol do ente público lesado pela conduta ímproba. Atualmente, o processo encontra-se em fase de expedição de alvará judicial ao município.

Entenda
Na ação, foi demonstrado que o então gestor praticou ato de improbidade administrativa por dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, quando deixou de repassar ao INSS as contribuições previdenciárias retidas dos servidores municipais, gerando débito do município com a Fazenda Nacional. Esse fato foi constatado em acórdãos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Pôde-se ainda identificar o elemento subjetivo do dolo, tendo em vista que Thelsandro Figueiredo, mesmo ciente da ilegalidade dos atrasos, já identificados pelo TCM no julgamento das contas de gestão de 2010, reiterou a conduta ilegal nos anos de 2011 e 2012 (até março). Além de reter ilegalmente valores destinados ao INSS, ele violou a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), transferindo dívida para as gestões subsequentes e comprometendo o equilíbrio financeiro da administração seguinte.

Na decisão, proferida pelo juiz Marcos Boechat Filho, além do ressarcimento do dano causado ao erário, o réu também teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de 5 anos. Leia sobre a decisão no Saiba Mais.

(Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)