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Promotora pede a TJGO bloqueio de R$ 90 mil do Estado para tratamento de paciente de Goianésia

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Promotora pede a TJGO bloqueio de R$ 90 mil do Estado para tratamento de paciente de Goianésia

Paciente necessita de vaga urgente em leito de UTI com equipe especializada

Paciente necessita de vaga urgente em leito de UTI com equipe especializada

A promotora de Justiça Márcia Cristina Peres requereu hoje (10/1), ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o bloqueio de verba de mais de R$ 90 mil do Estado para custeio do tratamento inicial à recuperação da saúde de um paciente, internado no Hospital Municipal Irmã Fanny Durancom, em Goianésia, com quadro grave, com risco de morte. O requerimento é mais uma medida buscada pela integrante do MP visando garantir o atendimento do paciente em uma UTI com equipe de cirurgia vascular.

Nesta segunda-feira (6/1), o secretário estadual de Saúde, Ismael Alexandrino Júnior, foi notificado, com reiteração da ordem na quinta-feira (9/1), da decisão liminar que determinava a transferência do paciente. Como a determinação não foi cumprida, a situação do paciente se agravou. A liminar determinando a transferência do homem foi concedida pela desembargadora plantonista Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira no domingo (5/1), durante o recesso forense. Ela acolheu pedido feito pela promotora Márcia Cristina em mandado de segurança impetrado naquele mesmo dia.

Na decisão, a desembargadora colocou ainda como alternativa, caso não existisse vaga disponível na rede pública de saúde, que o Estado custasse integralmente todas as despesas de internação do paciente na rede particular, viabilizando todas as medidas necessárias ao tratamento. A multa diária em caso de descumprimento de decisão foi fixada em R$ 5 mil. A liminar previu, também, a possibilidade de, em caso de inércia do Estado, que seja feito o bloqueio dos valores suficientes ao tratamento na Conta Única do Estado, na Caixa Econômica Federal.

Na nova petição é destacado o não cumprimento da decisão liminar pelo secretário, o que está causando inúmeros prejuízos à saúde do paciente. Conforme informado no mandado de segurança impetrado pelo MP e destacado em relatórios médicos, o quadro do paciente é de complicação de diabetes, com pé infeccionado, septicemia e gangrena.

Orçamento encaminhado à promotoria pela mulher do paciente indica que o custo inicial do tratamento médico é de R$ 90.773,15. A estimativa foi feita pelo Hospital Evangélico Goiano S/A. A unidade médica foi a única que se dispôs a fornecer orçamento para o caso. O Hospital São Carlos, dispondo de UTI em Goianésia, informou que não dispõe de angiologista e não poderia atender as necessidades do paciente.

Assim, tendo em vista o previsto na decisão do TJGO, o Ministério Público de Goiás pediu a efetivação do bloqueio. Após a medida, informará a conta e CNPJ do hospital para transferência do valor, de forma a possibilitar o tratamento do paciente pela rede particular.

(Texto: Yasmin Bernardes – Estagiária de Assessoria de Comunicação Social do MP-GO / Supervisão: Ana Cristina Arruda)