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MPGO CONSEGUE NA JUSTIÇA LIMINAR PARA QUE PREFEITURA DE CRISTIANÓPOLIS FAÇA A ADEQUAÇÃO DA FROTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

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MPGO CONSEGUE NA JUSTIÇA LIMINAR PARA QUE PREFEITURA DE CRISTIANÓPOLIS FAÇA A ADEQUAÇÃO DA FROTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

MPGO pede que Cristianópolis corrija irregularidades no transporte escolar

 

Acolhendo pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça concedeu liminar determinando ao município de Cristianópolis que tome providências para corrigir as irregularidades detectadas nos veículos do transporte escolar, com a apresentação de documento emitido pelo Detran certificando a solução. Até que isso aconteça, os veículos só poderão voltar a circular com autorização judicial.
A ação civil pública visando à regularização da frota do transporte escolar foi proposta pelo promotor de Justiça Tiago Santana Gonçalves, diante do resultado de vistoria realizada em maio deste ano. Na inspeção, foi constatado que, dos oito veículos existentes para atender aos alunos no município, apenas um apresenta condições de trafegabilidade. Dois foram reprovados e cinco sequer compareceram para a vistoria, realizada no dia 19 de maio deste ano.
O trabalho foi acompanhado pelo oficial da Promotoria de Justiça de Santa Cruz de Goiás. As vistorias em ônibus da frota escolar nos municípios goianos são realizadas duas vezes por ano, sendo que o Detran Goiás divulga o calendário com antecedência.

 

Na ação, promotor lembra que aulas teriam início nesta segunda-feira (1º/8)

Ao acompanhar a questão, o promotor de Justiça questionou a prefeitura de Cristianópolis sobre a situação da frota e foi informado, pelo secretário municipal de educação, Marcos Aurélio Guimarães, que os veículos não foram apresentados por estarem em manutenção e que só voltarão a ser usados após a regularização. O secretário pediu, inclusive, a prorrogação do prazo para o envio dos ônibus à vistoria, ignorando o fato de que as aulas da rede pública de ensino seriam retomadas já nesta segunda-feira (1º/8).  Na visão do promotor, tais atitudes demonstram descaso da administração pública local não só para com a educação, mas, sobretudo, com a segurança dos estudantes que utilizam o serviço.
Diante dos fatos, foi proposta a ação civil pública, pedindo que o município de Cristianópolis realize a vistoria nos veículos mencionados o mais rápido possível, corrigindo as diversas irregularidades constatadas, e proibindo, até a correção, que os veículos reprovados e os não vistoriados transitem nas rodovias, resguardando, assim, a integridade física dos alunos. Tiago Santana Gonçalves lembra que a responsabilidade civil, em caso de acidente, é do ente municipal. Segundo ele, a prefeita de Cristianópolis, Juliana Izabel de Paulo Costa, deveria, inclusive, instaurar um procedimento administrativo para apurar a razão pela qual os veículos não estão em condições de circular.
A liminar acolhendo o pedido do MPGO foi concedida pelo juiz Adenito Francisco Mariano Júnior. Em caso de descumprimento, ele fixou multa diária de R$ 500,00 ao secretário de Educação e à prefeita de Cristianópolis.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

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