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PEDIDO DO MPGO É ACOLHIDO NA JUSTIÇA PARA PRORROGAR A SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE VEREADOR DE LUZIÂNIA DENUNCIADO POR FRAUDE À LICITAÇÃO

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PEDIDO DO MPGO É ACOLHIDO NA JUSTIÇA PARA PRORROGAR A SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE VEREADOR DE LUZIÂNIA DENUNCIADO POR FRAUDE À LICITAÇÃO

Fraude à licitação levou MP à denúncia

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve da 2ª Vara Criminal de Luziânia o acolhimento de pedido para prorrogar, por mais 90 dias, a suspensão do exercício do cargo de vereador de Paulo César Cardoso Feitosa, ex-presidente da Câmara Municipal.

Em março deste ano, o vereador e sua sobrinha Vanessa Batista Feitosa foram denunciados por fraude à licitação destinada a contratar empresa especializada na manutenção de impressoras e recarga de toners e cartuchos, em procedimento realizado em fevereiro de 2019. Essa denúncia foi recebida pelo Judiciário e, a pedido do MP, foi decretada, em abril de 2022, a suspensão do exercício do cargo de vereador por Paulo César Cardoso Feitosa, ex-presidente da Câmara Municipal, pelo prazo de 180 dias.

O argumento do promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva é de que o caso configura prática criminosa grave e guarda relação direta com as funções públicas de Paulo César, sendo que a sua permanência no cargo de vereador poderia possibilitar a continuidade das atividades ilícitas, bem como dificultar a produção de provas testemunhais e documentais.

O vereador, no entanto, impetrou habeas corpus, obtendo a redução do prazo do seu afastamento para 90 dias, o que motivou o pedido do MP para a prorrogação da medida por mais 90 dias, o que foi agora concedido.

Para convencimento da decisão, o promotor de Justiça afirmou que o retorno de Paulo César ao cargo, antes do término da instrução da ação penal, significaria a ineficácia da medida cautelar, possibilitando que a prática ilícita continuasse.

Além disso, o contato dele com ex-servidores e servidores em exercício vinculados à Comissão de Licitação do Legislativo municipal prejudicariam e poderiam ter interferência na prova testemunhal a ser produzida. Para Julimar Alexandro da Silva, os motivos que sustentaram a aplicação da medida cautelar permanecem inalterados. 

(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)