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A PEDIDO DO MPGO, JUSTIÇA ELEITORAL MANDA RETIRAR PROPAGANDA IRREGULAR DE PM CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL

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A PEDIDO DO MPGO, JUSTIÇA ELEITORAL MANDA RETIRAR PROPAGANDA IRREGULAR DE PM CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL

Propaganda está em desacordo com o Código Eleitoral

Após uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz Paulo César Alves das Neves, da 2ª Zona Eleitoral de Goiânia, determinou que seja retirada do ar, num prazo máximo de 48 horas, propaganda eleitoral irregular que vem sendo veiculada em redes sociais pelo candidato a deputado federal Edson Luís Souza Melo e Rocha, que é policial militar das Rondas Ostensivas Táticas (Rotam). 

Conforme destacado na representação do MP, no vídeo, Edson aparece usando uma máscara facial de caveira, portando um punhal e fazendo uso de linguagem violenta na qual exalta a atuação letal da polícia. No material, o candidato também exibe o emblema do batalhão da PM em sua camisa e ainda sugere a decapitação de pessoas. Na propaganda, também é utilizada uma vinheta que exalta a figura do candidato por sua participação na caçada e morte do criminoso Lázaro Barbosa.

O promotor de Justiça Haroldo Caetano, da 133ª Promotoria Eleitoral, que fez a representação, tomou conhecimento dos fatos por meio das redes sociais, onde o vídeo tem circulado, causando muita repercussão.  Ele ressalta que não se pode tolerar o discurso de ódio utilizado na propaganda em questão, o que, de acordo com Haroldo, afronta todos os estatutos normativos que preconizam os direitos humanos. Além disso, lembra o promotor, o vídeo viola os limites legais para a apresentação de propostas durante a campanha eleitoral, além de romper com o respeito às regras sociais pautadas em princípios democráticos e constitucionais.

Ao deferir a suspensão da propaganda pedida pelo MPE, o magistrado ressaltou que, à luz da legislação eleitoral, o vídeo veiculado pelo candidato está em desacordo com regras do Código Eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele destaca o artigo 243 do Código Eleitoral que diz: “ Não será tolerada propaganda: I – de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes”.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)