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PEDIDO CAUTELAR DO MPGO É ACOLHIDO NA JUSTIÇA PARA PROIBIR REPASSE DE VERBAS DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL DE GOIÁS PARA O 11° RODEIO SHOW

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PEDIDO CAUTELAR DO MPGO É ACOLHIDO NA JUSTIÇA PARA PROIBIR REPASSE DE VERBAS DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL DE GOIÁS PARA O 11° RODEIO SHOW

MP questionou repasse de verbas

O Ministério Público de Goiás (MPGO) teve seu pedido de tutela provisória de urgência cautelar (liminar) deferido pela Justiça para proibir o município de Taquaral de Goiás de repassar verbas públicas para realização do 11° Rodeio Show, inclusive para pagamento antecipado de qualquer pessoa física ou jurídica contratada. O evento estava previsto para ser realizado de hoje (1°/9) a domingo (4/9).

A decisão também determinou a suspensão da vigência e execução dos Contratos Administrativos 36/2022, 37/2022 e 38/2022, além da contratação pelo Pregão Presencial 23/2022, bem como todos os demais ainda não identificados por falta de informações do município, mas que estejam relacionados ao financiamento público da realização do evento.

Em caso de descumprimento, a Justiça, acolhendo o pedido do MPGO, determinou a aplicação de multa pessoal ao prefeito Hélio Gontijo de Oliveira até o triplo dos valores pagos, após a intimação da decisão.

Custo total estimado em mais de R$ 800 mil

O promotor de Justiça José Antônio Corrêa Trevisan relatou na ação que foi apurado nos sistemas abertos de informação e no Portal da Transparência do município que o evento já extrapola o custo mínimo total de R$ 800 mil. O rodeio é promovido pelo município com recursos públicos.

Foi destacado ainda que não foi possível levantar todos os valores a serem pagos para a realização do evento, já que não constam no Portal da Transparência cópias de todos contratos nem o município respondeu às solicitações de informações do Ministério Público. Neste sentido, aponta o promotor, fica demonstrada uma tentativa de se esquivar das responsabilidades e adiar a apresentação da documentação solicitada em data posterior à realização do evento.

Para ele, os gastos com uma festa são excessivos, sendo incompatíveis com a saúde financeira do município. José Antônio Trevisan observa que as investigações ainda estão em fase preliminar, não sendo possível ainda detectar todas as irregularidades relacionadas os fatos, como, por exemplo, eventuais desvios de finalidade, ilicitudes nos procedimentos de licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação, sobrepreço, entre outros.

“As informações já angariadas demonstram a falta de razoabilidade na seleção das prioridades dos gastos públicos, optando-se por gastos excessivos com eventos festivos em detrimento da resolução de sérios problemas que assolam a população de Taquaral de Goiás”, avalia o promotor.

Para ele, é indefensável qualquer direcionamento de verba pública para eventos que, em última análise, são ligadas à promoção de lazer imediatista e momentâneo, enquanto a população não conta com políticas públicas que lhe socorra. 

(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)