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APÓS DENÚNCIA DO MPGO, JUSTIÇA CONDENA EX-SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DE FORMOSA A MAIS DE 27 ANOS DE RECLUSÃO POR CORRUPÇÃO E PECULATO

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APÓS DENÚNCIA DO MPGO, JUSTIÇA CONDENA EX-SUPERINTENDENTE DE TRÂNSITO DE FORMOSA A MAIS DE 27 ANOS DE RECLUSÃO POR CORRUPÇÃO E PECULATO

Conforme denúncia, o réu recebia valores para liberar veículos apreendidos

Ao acolher denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça condenou um ex-superintendente de Trânsito de Formosa, o policial militar da reserva Antônio Carlos Martins, por corrupção e peculato. pena fixada foi de 27 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, além do pagamento de 139 dias-multa.

Conforme sustentado pelo títular da 5º Promotoria de Justiça, Douglas Chegury, Antônio Martins promoveu, entre os anos de 2019 e 2020, a liberação de veículos apreendidos e ainda em situação irregular, atendendo solicitações de diversas pessoas, e recebendo diferentes valores para tanto. A investigação teve início em 2021, pela Polícia Civil, a qual apurou que o desvio de recursos públicos e cobrança de propinas por parte do então superintendente se desdobrava basicamente em duas vertentes.

Em um dos esquemas, Antônio Martins recebeu valores correspondentes aos serviços de guincho dos veículos apreendidos e conduzidos até o pátio da Secretaria Municipal de Trânsito (SMT), de sorte que, em contrapartida, tal serviço era destacado em detrimento dos demais. Tal vantagem indevida era entregue semanalmente ao servidor.

Já no segundo, ocorreram a cobrança e o recebimento pessoal a mais de taxas de diárias referentes à manutenção no pátio da SMT dos veículos apreendidos. Nelas, a liberação dos veículos era condicionada ao pagamento ilegal dos valores destinados ao ex-secretário.

Na decisão, é apontado que “restou cristalino nos autos, também dos depoimentos, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, dos demais funcionários atuantes na SMT à época em que o réu ocupava a função de superintendente, que o acusado implantou essa nova sistemática de cobrança das diárias de estadia dos veículos, para que fossem recebidos os valores na própria repartição em pecúnia, e não mais destinados aos cofres públicos municipais”.

Entre as provas apresentadas nos autos estava um “caderno da propina”, no qual, no período em que permaneceu à frente da SMT, o acusado anotou as 223 vezes em que recebeu vantagem ilícita para si ou para terceiro.

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)