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PEDIDO DE LIMINAR DO MPGO É ACOLHIDO E JUSTIÇA PROÍBE MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DE FECHAR BIBLIOTECAS E TRANSFERIR CRIANÇAS MATRICULADAS EM CMEIS PARA UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

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PEDIDO DE LIMINAR DO MPGO É ACOLHIDO E JUSTIÇA PROÍBE MUNICÍPIO DE GOIÂNIA DE FECHAR BIBLIOTECAS E TRANSFERIR CRIANÇAS MATRICULADAS EM CMEIS PARA UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

Proibição vale até julgamento final da ação

Em ação de execução ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça concedeu liminar nesta quinta-feira (15/12), proibindo o Município de Goiânia de fechar bibliotecas e salas de leitura em escolas da rede pública da capital até o julgamento final da ação. A medida, que vai contra a Lei da Universalização das Bibliotecas Escolares, vinha sendo analisada dentro de um projeto de reordenação da Secretaria Municipal de Educação. 

Na decisão, a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva determinou também que a administração municipal suspenda a remoção de crianças de 4 a 5 anos dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) para as escolas fundamentais com o intuito de criação forçada de vagas para crianças de 0 a 3 anos. Isso porque, pelo planejamento do Município, após a liberação das salas onde funcionam as bibliotecas, aconteceria a remoção prematura das crianças. Essa transferência só poderá ser feita pela vontade dos pais.

A Justiça também analisou pedidos feitos pelo MP relacionados à execução de um termo de ajustamento de conduta visando a ampliar as vagas na educação infantil. Conforme relatado na ação pela promotora Maria Bernadete Ramos Crispim, titular da 42ª Promotoria de Justiça de Goiânia, em 2018, o MP instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a oferta de vagas de educação infantil em creches e pré-escolas da capital, diante do crescente déficit do serviço prestado pela rede municipal de ensino. 

Na época, foi constatado que havia a necessidade de 6 mil novas matrículas para a pré-escola e 12 mil vagas para creches num período de dois anos. Procurado, o Município de Goiânia, em negociação, apresentou um plano de expansão de vagas na educação infantil que passou a integrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público em abril de 2019, mas que não foi cumprido.

Pelo acordo, havia ficado definido que o Município assumiria a responsabilidade de ofertar, no mínimo, 10.796 novas vagas para o atendimento da educação infantil em creches e no mínimo 4.813 novas vagas para o atendimento da educação infantil em pré-escola, para o período compreendido entre os anos de 2018 a 2021. No entanto, passado esse período, a situação na rede municipal de ensino não apresentou qualquer evolução, mantendo-se o ponto crítico que já vinha se desenrolando nos anos anteriores, chegando a um déficit de 8 mil vagas para a educação infantil, de acordo com dados da própria secretaria. Diante disso, segundo a promotora, ficou evidente o prejuízo irreparável causado aos alunos em razão do atraso generalizado de ingresso na rede de ensino.

Assim, acatando tais argumentações, a juíza fixou ainda um prazo até 31 de março de 2023 para que o Município de Goiânia oferte 7.096 novas vagas de educação infantil para creches (crianças de 0 a 3 anos) e 2.233 novas vagas para pré-escola (crianças de 4 a 5 anos), sob pena de pagamento de multa por dia de descumprimento. Segundo ela, a decisão é para que não seja repassado às crianças da rede pública de ensino municipal o ônus da omissão do Município no cumprimento de sua obrigação em promover a criação das vagas para educação infantil.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)