Sem categoria

Improbidade: ex-prefeito e ex-secretário de Saúde de Goiandira e 2 odontólogos condenados

Spread the love

Monumento em Goiandira

Monumento em Goiandira

Em ação civil pública proposta pelo MP, o juiz Hugo Gutemberg de Oliveira julgou extinto o processo, ao condenar o ex-prefeito de Goiandira, Odemir Moreira de Melo; o ex-secretário de Saúde, Onele Quirino Neto; e os servidores municipais Rodrigo Martins Borges e Ariane Silva Brunes pela prática de improbidade administrativa.

Em 2012, o promotor de Justiça Fernando Gomes Rosa acionou os gestores e os funcionários públicos, em razão de irregularidades relativas ao cumprimento de jornada de trabalho. Consta do processo que os odontólogos Rodrigo e Ariane foram aprovados em concurso público para atuação no Programa de Saúde da Família naquele município, tendo tomado posse em julho de 2008.

Logo após assumirem seus cargos, Rodrigo procurou o secretário municipal de Saúde para falar de sua insatisfação com relação ao salário, alegando ser impossível cumprir a jornada de trabalho de 8 horas diárias, conforme determina o Estatuto dos Servidores Públicos de Goiandira.

Na ação, o promotor relata que, de início, a proposta de aumento salarial foi recusada. Entretanto, os dois odontólogos e o secretário procuraram o então prefeito, tendo ficado acordado entre as partes que os dentistas cumpririam apenas 4 horas diárias de trabalho. Eles passaram, inclusive, a assinar o livro de ponto com a jornada reduzida, gerando prejuízos aos cofres públicos.

O MP apontou que, entre julho de 2008 e julho de 2010, Rodrigo Borges causou prejuízo de quase R$ 15 mil, enquanto Ariane lesou o erário em cerca de R$ 25 mil. Tal situação, conforme sustentou Fernando Rosa, configurou a prática de ato de improbidade administrativa de todos os envolvidos na irregularidade.

Penalidades
Ariane Silva Brunes foi condenada ao ressarcimento no valor de R$ 24.662,34, referente às horas recebidas e não trabalhadas, devidamente corrigido, e ao pagamento de multa civil no valor do dano causado também corrigido. Rodrigo Martins Borges deverá ressarcir R$ 14.918,24 e multa de igual valor com correção.

O ex-prefeito Odemir Moreira Melo deverá pagar multa civil ao município de 5 vezes a remuneração recebida na época do fato, corrigida, ficando proibido ainda de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.

Por fim, Onele Quirino Neto, ex-secretário de Saúde, pagará multa civil de 4 vezes sua remuneração da época, com correção, e também está proibido de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais por 3 anos. 

(Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: Portal da Prefeitura de Goiandira)