ACOLHENDO RECURSO DO MP ELEITORAL, TRE CASSA DIPLOMA DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIATUBA
ACOLHENDO RECURSO DO MP ELEITORAL, TRE CASSA DIPLOMA DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIATUBA

Decisão reconheceu compra de votos
Ao acolher recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou o diploma do vereador Pedro Henrique Rodrigues da Silva, atual presidente da Câmara Municipal de Goiatuba, em razão de abuso de poder econômico e compra de votos (captação ilícita de sufrágio) nas eleições de 2020. O julgamento do recurso pelo tribunal ocorreu nesta segunda-feira (13/2).
A decisão do TRE também condenou o vereador ao pagamento de multa, fixada em R$ 25 mil, nos termos do artigo 41-A da Lei das Eleições, e declarou sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, conforme inciso XIV do artigo 22 da Lei de Inelegibilidades.
O MP Eleitoral recorreu ao tribunal em razão de, no primeiro grau, o Juízo da 38ª Zona Eleitoral ter julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta com o objetivo de apurar a prática do abuso de poder econômico e compra de votos. No recurso, o promotor eleitoral Rômulo Corrêa de Paula lembrou que as condutas ilícitas do parlamentar foram apuradas no curso da Operação Voto Limpo, deflagrada pelo MP Eleitoral, com o apoio da Polícia Federal, das Polícias Civil e Militar de Goiás, do Centro de Inteligência do MPGO e do Gabinete de Segurança Institucional do MP-GO, no dia 1º de dezembro de 2020 (clique aqui para conferir).
O promotor reforçou no recurso que as provas colhidas na investigação (Procedimento Preparatório Eleitoral nº 202000404262), incluindo depoimentos de testemunhas e documentos, deixam claro que o vereador Pedro Henrique, durante a campanha, doou, ofereceu, prometeu e entregou a diversos eleitores, com o fim de obter-lhes o voto, vantagem econômica no valor de R$ 100,00. Além disso, sustentou o MP Eleitoral, ele também efetuou o pagamento de R$ 50,00 por semana, em autorizações para abastecimentos de veículos, a eleitores que aceitaram afixar em seus carros o adesivo da sua campanha.
Decisão reconheceu que condutas ilícitas foram comprovadas
No julgamento do recurso pelo TRE, foi seguido o voto da relatora da matéria, desembargadora Amélia Martins de Araújo, que entendeu terem ficado comprovados nos autos os ilícitos apontados pelo MP Eleitoral, sobretudo diante dos depoimentos colhidos na investigação e da prova pericial.
“No caso dos autos, restou comprovado que houve doação, oferta e promessa de vantagens pessoais a eleitores, com a anuência e participação direta e indireta do recorrido, com o fim de obtenção de votos, tipificando a captação ilícita de sufrágio descrita no art. 41-A Lei das Eleições, assim como a distribuição de recursos financeiros aos eleitores que afixassem adesivos de campanha nos veículos, caracterizando a prática de abuso do poder econômico, prevista no art. 22 da Lei de Inelegibilidades”, destaca parte da ementa do acórdão (decisão) do TRE.
No voto da relatora, é determinado que, após a publicação do acórdão, seja expedido ofício à Presidência da Câmara Municipal de Goiatuba, para que dê posse ao suplente da vaga cassada. Nessa determinação, é prevista a possibilidade de efeito suspensivo em razão de eventual oposição e admissão de embargos declaratórios.
(Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
