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MPGO RECOMENDA AO ESTADO SUSPENDER NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO DA EDUCAÇÃO PARA CARGOS DE PROFESSOR DE ARTES

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MPGO RECOMENDA AO ESTADO SUSPENDER NOMEAÇÃO DE APROVADOS EM CONCURSO DA EDUCAÇÃO PARA CARGOS DE PROFESSOR DE ARTES

MP requer lisura em concurso

O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu recomendação a gestores do Estado para que sejam adotadas as providências cabíveis visando à manutenção da lisura do concurso para cargos de professor regidos pelo Edital nº 7/2022. O documento foi encaminhado ao secretário da Administração do Estado, Francisco Sérvulo Freire Nogueira; ao diretor-geral da instituição que realizou o certame, o Instituto Americano de Desenvolvimento, Paulo da Silva Maia Filho, e, ao presidente da Comissão Especial do Concurso, promovido pelas Secretarias de Estado da Administração (Sead) e Educação (Seduc).

A orientação refere-se em especial aos cargos de Professor Nível III – Arte, em quatro especialidades (artes visuais, dança, música e teatro), diante das ilegalidades apuradas pela 20ª Promotoria de Justiça de Goiânia. Essas irregularidades foram apresentadas no quadro final de resultado das provas em relação à convocação para correção da prova discursiva, decorrente da nota da prova objetiva, tendo em vista o critério desigual adotado para classificação e aprovação.

A promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas apresentou na recomendação descrição detalhada das inadequações verificadas e indicou as providências necessárias para sanar os problemas (clique aqui para conferir a íntegra do documento), o que inclui a suspensão de homologação, nomeação e posse das candidatas e candidatos aprovados, especialmente quanto ao cargo de Professor Nível III – Arte em suas quatro especialidades.

Entre as irregularidades detectadas pelo MP está a falta de respeito à isonomia, com a criação de distinção entre candidatas e candidatos que concorriam às mesmas vagas. A promotora sustenta que a administração pública deve adotar critérios que melhor atendam ao interesse coletivo, dentro da discricionariedade, inclusive, determinação da imediata suspensão da homologação, nomeação ou posse de candidatas e candidatos aprovados, especificamente quanto ao cargo questionado em suas quatro especialidades, bem como realização de invalidação do ato administrativo – com a anulação da etapa de convocação para correção da prova discursiva para as vagas destinadas ao cargo de indicados.

A promotora destaca que “o mais prudente, equilibrado e adequado é buscar a resolução do problema extrajudicialmente ou, no caso, administrativamente, pelo poder público estadual, com a invalidação do ato, correção das falhas e outras providências legais”.

(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)