MPGO DENUNCIA EX-PROCURADOR-GERAL DE MORRINHOS POR ESTELIONATO PRATICADO CONTRA CLIENTES, GERANDO PREJUÍZO DE MAIS DE R$ 700 MIL
MPGO DENUNCIA EX-PROCURADOR-GERAL DE MORRINHOS POR ESTELIONATO PRATICADO CONTRA CLIENTES, GERANDO PREJUÍZO DE MAIS DE R$ 700 MIL
Denunciado é investigado por participação em outro golpe no município
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Morrinhos, ofereceu denúncia contra o advogado Rafael Rodrigues Sousa, pela prática de estelionato e fraude a inventário contra três de seus clientes, gerando a eles um prejuízo total de R$ 706.668,83. De acordo com o MP, Rafael, que já foi procurador-geral de Morrinhos por oito anos e também eleito presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o triênio 2022/2024 (renunciou em abril de 2023), obteve vantagem pessoal de forma ilícita ao induzir e manter em erro uma mulher e seu esposo – ambos idosos – e a filha do casal.
Segundo a denúncia, os golpes começaram a ser aplicados em abril de 2021 quando o denunciado foi contratado pelo idoso para atuar num processo judicial de execução fiscal e para participar, por meio de procuração com amplos poderes, de um leilão para aquisição de uma área rural de 65 hectares, no município de Morrinhos. As investigações mostraram que Rafael Rodrigues, usando documentos falsos, afirmou aos clientes ter arrematado o imóvel. Mas, segundo ele, para o negócio ser formalizado eles deveriam dar uma entrada de mais de R$ 91 mil e ainda pagar outras 30 parcelas de R$ 27.633,33.
Como consta na denúncia, em novembro de 2021, o idoso morreu, o que levou a viúva e a filha a cobrarem informações do denunciado acerca do andamento do processo. No entanto, Rafael sempre apresentava informações imprecisas, afirmando que a área supostamente adquirida pela família seria transferida assim que houvesse o pagamento total das parcelas.
Visando tirar ainda mais vantagem das vítimas, com o falecimento do idoso, no ano seguinte o denunciado passou a atuar como advogado do inventário. Assim, ele alegou à viúva e sua filha que, para poder prosseguir com o processo havia a necessidade de recolhimento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis. Desta forma, o denunciado conseguiu, também utilizando Documentos de Arrecadação da Receita Estadual (Dare) falsificados, tirar cerca de R$ 50 mil a mais das vítimas, além de tentativas frustradas de que elas pagassem outras guias.
Golpe só foi descoberto no início deste ano
De acordo com o promotor Guilherme Vicente de Oliveira, titular da 2ª PJ de Morrinhos, foi somente no início deste ano que, desconfiada, a filha do casal entrou em contato com o leiloeiro oficial questionando sobre o andamento do processo de arrematação do imóvel que nunca foi transferido. A equipe jurídica da empresa leiloeira, no entanto, informou que o documento apresentado como auto de arrematação e as demais guias das parcelas nunca haviam sido emitidas, tratando-se, portanto, de documentos falsos.
Ao constatar as fraudes, mãe e filha procuraram a Delegacia de Polícia Civil. Rafael Rodrigues Sousa, que também é investigado num esquema de apropriação ilegal de lotes da prefeitura de Morrinhos, ocorrido em 2020, teve bens imóveis e contas bancárias bloqueados.
Diante do exposto, o promotor decidiu denunciar Rafael Rodrigues Sousa por simulação de arrematação de imóvel e fraude em inventário. O MP pede que o réu seja condenado à perda, em favor da União, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor conseguido pelo agente com a prática do fato criminoso.Diante do exposto, Rafael Rodrigues Sousa foi denunciado pelo MP por simulação de arrematação de imóvel e fraude em inventário. O promotor pede que seja fixado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelas vítimas. Também foi pedido que o réu seja condenado à perda, em favor da União, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor conseguido pelo agente com a prática do fato criminoso. Por fim, o MP pediu que seja remetida cópia integral dos autos ao Conselho de Ética e Disciplina da OAB-GO para adoção de providências administrativas.
(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
