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MPGO CONSEGUE REFORMA DE DECISÃO E EX-PREFEITO DE AMORINÓPOLIS É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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MPGO CONSEGUE REFORMA DE DECISÃO E EX-PREFEITO DE AMORINÓPOLIS É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Decisão reformou sentença de 1º grau

Ao acolher recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça reformou sentença de primeiro grau e condenou o ex-prefeito de Amorinópolis João Martins Ferreira e o ex-secretário municipal de Transportes Manoel Coelho Gonçalves por atos de improbidade administrativa. Conforme apurado pelo promotor de Justiça Luís Gustavo Soares Alves, em 2019, os réus autorizaram a utilização de servidores públicos municipais e de maquinários pertencentes ao município na execução de obras em propriedades particulares. Com a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, os réus foram condenados às sanções do artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

O parecer em segundo grau do MPGO foi elaborado pela procuradora de Justiça Sandra Beatriz Feitosa de Paula Dias, que também esteve presente na sessão de julgamento do recurso. O acórdão (decisão colegiada) do TJGO apontou que “há elementos suficientes para comprovar o cometimento de atos de improbidade administrativa”.

 

Recurso reforçou material comprobatório sobre a intenção dos réus e os prejuízos causados

Na sentença de primeiro grau, o juiz entendeu que seria indispensável para a caracterização do ato de improbidade a demonstração de que os réus agiram com dolo (intenção) ou má-fé, sendo ainda imprescindível a prova de lesão ou prejuízo ao patrimônio do município. Contudo, no recurso interposto pelo promotor Luís Gustavo, foi reiterado que o município sofreu um prejuízo direto com a utilização de seu acervo de máquinas (já que não recebiam as devidas manutenções pelos particulares ou mesmo eram estabelecidos valores para suprir a necessidade de manutenção) e de seu quadro de funcionários (os quais, conforme apurado, corriqueiramente, não recebiam dos particulares os pagamentos pelos serviços prestados).

Quanto ao conhecimento sobre a ilegalidade dos atos, o promotor sustentou que uma recomendação encaminhada pelo MP aos réus em 2015 esclarecia sobre a impossibilidade legal de utilização de servidores e maquinários do município de Amorinópolis em benefício de particulares. De acordo com o promotor, todos os funcionários municipais que foram ouvidos em juízo pelo Ministério Público confirmaram que trabalharam em obras de particulares e valeram-se de maquinários públicos pertencentes ao município de Amorinópolis.

Ao analisar a argumentação do promotor, o TJGO apontou “configurado também está o dano ao erário, tendo-se em vista que os bens de propriedade do município sofreram desgaste decorrente do uso, não receberem as devidas manutenções e não foram utilizados em prol da coletividade, no momento em que estavam à disposição do particular”.

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)