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Inquéritos civis apuram irregularidades em contas de gestão de fundos municipais de Sto Antônio da Barra

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A promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo instaurou inquéritos civis para apurar irregularidades nas contas de gestão de 2008 do Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio da Barra e nas contas de gestão desse mesmo fundo, relativas ao exercício de 2010; bem como das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do exercício de 2008 e das contas do Fundeb de 2010.

Fundo Municipal de Saúde
Um dos inquéritos foi aberto pela promotora em razão da notícia de que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou irregulares as contas de gestão do 3° quadrimestre do Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio da Barra relativas ao exercício de 2008.

De acordo com o inquérito, as contas foram julgadas irregulares devido à grande divergência entre os valores retidos e os repassados ao INSS, RPPS e IRRF. Assim, a promotora está requisitando do município o detalhamento mensal da folha de pagamento do fundo naqueles exercícios. Ela quer ter acesso à cópia dos extratos bancários da conta corrente do fundo que efetuou o pagamento, casos eles tenham sido feitos por transferência bancária, Doc, débito em conta ou cheque.

Caso os pagamentos ao Fundo de Previdência Próprio ou Regime Geral sejam consolidados ou debitados do fundo, a prefeitura deverá encaminhar ao MP a composição do pagamento e documentação comprobatória das demais unidades orçamentárias que compõem esse valor. Por fim, requereu cópia dos comprovantes de pagamentos ao Regime Geral da Previdências de 2008.

Toda essa documentação será encaminhada à Coordenadoria de Apoio Técnico Pericial do MP (Catep) para análise.

O outro inquérito vai apurar supostas irregularidades nas contas de gestão do fundo, relativas ao exercício de 2010. Neste caso, as contas também foram julgadas irregulares pelo TCM, mas, por ter violado lei federal, uma vez que o valor da contribuição retido dos servidores não foi repassado, não havendo também o repasse integral da parte patronal, estando os valores empenhados e pagos abaixo dos limites legais.

A promotora requisitou documentos e comprovantes que também serão apreciados pela equipe técnica do Ministério Público para, posteriormente, serem adotadas as medidas judiciais cabíveis.

Fundeb
A promotora instaurou inquérito, em razão do Acórdão n° 1689/09 do TCM que rejeitou as contas de gestão do Fundeb de Santo Antônio da Barra, de responsabilidade da gestora Maria de Lourdes da Silva, relativas ao exercício de 2008.

A informação contida no documento é de que o percentual de 60% dos recursos do fundo, destinados ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública não foi alcançada, conforme determina a legislação. Renata Dantas já encaminhou os autos à Catep para perícia.

Outro inquérito foi instaurado para apurar irregularidades nas contas de gestão do Fundeb, relativas ao exercício de 2010. O TCM julgou as contas irregulares devido ao repasse a menor do valor devido à contribuição previdenciária, seja em razão do recolhimento parcial dos valores consignados dos servidores na folha de pagamento em favor do INSS, resultando em diferença, seja em razão do recolhimento a menor da contribuição a cargo do poder público para o Regime de Previdência Geral, seja em razão de recolhimento abaixo do índice legal de 13,61%.

A promotora requisitou do município detalhamento da conta e documentos que serão repassados à Catep para avaliação.

 (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO ).