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Justiça Eleitoral realizou 12 eleições suplementares no 1º semestre de 2023

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Justiça Eleitoral realizou 12 eleições suplementares no 1º semestre de 2023

Outras cinco eleições ainda devem acontecer este ano em razão de cassação de prefeitos eleitos em 2020

Eleições suplementares 2023 - 28.07.2023

No primeiro semestre de 2023, a Justiça Eleitoral realizou 12 eleições suplementares para a substituição de prefeitos e vice-prefeitos eleitos em 2020 e que tiveram os mandatos cassados em definitivo. Outras cinco novas eleições para a chefia de governos municipais estão marcadas, até o momento, para o segundo semestre. Em todo o ano passado, 28 municípios brasileiros fizeram eleições suplementares.

Os cinco municípios com eleições suplementares marcadas para o segundo semestre, até agora, são: Cachoeira Alta e Turvelândia (GO), São Lourenço do Piauí (PI), Tacaimbó (PE) e Brusque (SC).

Até o momento, pleitos foram realizados nos seguintes estados: Minas Gerais (Divisa Alegre e Lamim), Santa Catarina (Xavantina), Paraíba (Boa Ventura), Rio Grande do Sul (Caseiros, Capão do Cipó, Redentora e Miraguaí), Goiás (Iaciara), Rio Grande do Norte (Ipanguaçu), Pará (Viseu) e Ceará (Palhano).

Confira o calendário das Eleições Suplementares 2023

Por que a necessidade de novas eleições?

A Justiça Eleitoral convoca eleições suplementares sempre que candidatas e candidatos eleitos nos certames ordinários – que ocorrem a cada quatro anos – têm o registro de candidatura indeferido ou são cassados pela prática de algum delito eleitoral.

O parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a decisão da Justiça Eleitoral que levar ao indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário (para os cargos de presidente da República, governador, prefeito e senador) acarretará, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

Datas previamente marcadas

Portaria nº 1006/2022, do Tribunal Superior Eleitoral, estabeleceu datas para a realização de 20 eleições suplementares em 2023. Das programadas, 12 ocorreram no primeiro semestre e três foram suspensas por decisão do TSE – nas localidades de Pacujá e Iguatu, ambas no Ceará, e em São Francisco do Sul, no Rio Grande do Sul. As eleições suplementares ocorreram, preferencialmente, no primeiro domingo de cada mês.

Segundo o documento, a votação nas eleições suplementares deve ter início às 8h e terminar às 17h, no horário local. A convocação de uma eleição suplementar segue as regras da Resolução TSE nº 23.280, de 22 de junho de 2010. Respeitando o calendário divulgado pelo TSE, são os TREs que convocam as eleições suplementares e aprovam as respectivas instruções do pleito.

A Justiça Eleitoral não para

A realização de eleições suplementares é mais uma prova de que a Justiça Eleitoral prossegue, de forma ininterrupta, em suas atividades administrativas e jurisdicionais, mesmo em anos sem eleições regulares.  A atuação da JE não se restringe a planejar e a organizar as próximas eleições ordinárias (Gerais ou Municipais) – trabalho que começa logo que termina a eleição anterior –, mas segue também na execução de uma série de projetos, programas e ações em benefício do eleitorado brasileiro e do país.

As sessões plenárias de julgamento do TSE, dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e as decisões tomadas pelos juízes eleitorais na primeira instância também ocorrem ao longo de todos os anos, independentemente de ser ou não ano eleitoral.

Além disso, a Justiça Eleitoral também realiza um serviço à população ao emprestar urnas eletrônicas a entidades públicas e instituições de ensino para realizar as suas próprias eleições, utilizando o equipamento, com o suporte da Justiça Eleitoral. Essas eleições são chamadas parametrizadas, pois são elaborados parâmetros específicos para a sua realização, o que é feito por servidores da área de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).