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PEDIDO DE LIMINAR DO MPGO É ACATADO NA JUSTIÇA PARA PROIBIR VENDA DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA DOADO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, EM TRANSAÇÃO QUESTIONADA

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PEDIDO DE LIMINAR DO MPGO É ACATADO NA JUSTIÇA PARA PROIBIR VENDA DE IMÓVEL DO MUNICÍPIO DE ITUMBIARA DOADO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, EM TRANSAÇÃO QUESTIONADA

Imóvel doado abriga obras deterioradas

Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) para revogação de doação e reversão de imóvel ao município de Itumbiara, a Justiça determinou a anotação de cláusula de inalienabilidade do imóvel registrado sob a matrícula nº 20, doado à Associação Comercial, Industrial e Serviços de Itumbiara (Acisi).

A ação, movida pela promotora de Justiça Ana Paula Sousa Fernandes, visa reverter o imóvel ao patrimônio do município, uma vez que a entidade beneficiada deixou de manter o espaço para a realização de feiras e, anualmente, vem descumprindo encargo vitalício de ceder um local em condições de uso ao poder público municipal, conforme determinado na Lei n° 1.687/94, que autorizou a doação.

No processo, a promotora de Justiça relata que, em 2010, o MP já havia ingressado com uma ação contra a Acisi, daquela vez pela falta de observância das normas de segurança contra incêndio, pânico e desastre. A entidade foi proibida de realizar eventos no local até as adequações.

Em 2016, a Acisi e o Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Itumbiara firmaram contrato de locação do imóvel, para armazenamento de pneus inservíveis, pelo período de 9 meses, pela quantia mensal R$ 7 mil, totalizando R$ 73 mil, ou seja, já conferindo destinação diversa daquela prevista em lei para o local conhecido por Centro de Convenções, tendo o município efetuado o pagamento apenas dos três primeiros aluguéis.
Em 2017, conforme relatado na ação, a associação e o FMS firmaram novo contrato, para o período de um ano e pelo valor global de R$ 84 mil, não tendo sido possível verificar se houve prorrogação do contrato e o período que o local acondicionou o material citado.

Já em 2020, as partes firmaram a remissão da dívida, estabelecendo, dentre outras questões, a extinção do débito relativo à locação.

Ação pede revogação da doação e que imóvel volte ao patrimônio do município

“Apesar da remissão do débito, a associação requereu administrativamente o pagamento dos aluguéis dos dois contratos, despesas de água, energia e danos causados no imóvel, sendo que, em relação à ocupação do imóvel, a entidade informou data diferente da indicada no último instrumento pactuado”, explica a promotora de Justiça.

Ela acrescenta ainda que a própria entidade admitiu que o local não tem sido utilizado em razão dos custos de manutenção e das adequações necessárias à segurança, além das reclamações da vizinhança, circunstâncias que inviabilizaram o uso do imóvel e motivaram a recente parceria com a empresa Triple Urbanismo Ltda. A associação e a empresa firmaram contrato de permuta do imóvel pela construção de um galpão, salas comerciais e estacionamento, novamente desviando a finalidade inicialmente estabelecida.

Ana Paula Sousa destaca que essa situação a levou a instaurar inquérito civil público para apurar os fatos, mas observou que a empresa teve sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas baixada em razão de “extinção por encerramento liquidação voluntária”.

A promotora de Justiça sustenta, portanto, que a associação não está cumprindo o encargo estabelecido na lei que autorizou a doação do imóvel a seu favor, pois não realizou obras de manutenção do galpão e passou a receber renda por meio de contratos de locação. No mérito da ação, além da confirmação da liminar, foi requerida a revogação da doação, a reversão do imóvel ao patrimônio público e o cancelamento do registro.

(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Fotos: acervo da Promotoria de Justiça de Itumbiara)