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DENUNCIADO PELO MPGO HÁ UMA DÉCADA, EX-POLICIAL MILITAR É CONDENADO A 14 ANOS DE PRISÃO POR ASSASSINATO DE HOMEM EM RIO VERDE 

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DENUNCIADO PELO MPGO HÁ UMA DÉCADA, EX-POLICIAL MILITAR É CONDENADO A 14 ANOS DE PRISÃO POR ASSASSINATO DE HOMEM EM RIO VERDE

Um dos denunciados foi absolvido pelo júri

O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu, na última sexta-feira (25/8), no Tribunal do Júri de Rio Verde, a condenação do ex-policial militar Avenir César dos Santos, de 52 anos, pelo assassinato de Wilker Costa Ataídes, ocorrido em setembro de 2010, no Bairro Gameleira, naquele município.

Segundo consta na denúncia oferecida pelo MP em 2013, por meio dos promotores de Justiça Paulo Eduardo Penna Prado e Marcelo Henrique Rigueti Raffa, Wilker e um colega, que se tornou testemunha do caso, estavam consumindo drogas em uma casa abandonada quando avistaram uma viatura policial na qual estavam Avenir e Marcimar Manoel Silva, também PM.  Assustados, a vítima e o colega, que haviam furtado uma loja de material de construção, correram para o quintal da residência, mas se separaram, indo cada um para um ponto.

De acordo com a peça acusatória, Avenir se aproximou de Wilker e disparou um tiro contra sua cabeça, matando-o na hora. Logo em seguida, o ex-policial teria ido até o carro, pegado uma arma e a colocado na mão de Wilker, alterando a cena do crime e tentando transparecer um caso de legítima defesa. Numa sequência de fatos, de acordo com a denúncia, Avenir ainda teria ameaçado a testemunha para que ela confirmasse tal versão.

Diante do fato narrado, o MP denunciou a dupla por homicídio qualificado, com fundamento no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado com caput do artigo 29, ambos do Código Penal.

Durante o julgamento pelo júri, que teve a atuação do promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi na acusação, o pedido feito na denúncia pelo Ministério Público foi parcialmente acatado pelo júri, com a condenação de Avenir César dos Santos por homicídio qualificado, mas com a absolvição de Marcimar Manoel Silva.

Na condenação de Avenir, o Conselho de Sentença entendeu que o réu usou de recursos que dificultaram a defesa da vítima. Além disso, na dosagem da pena, definida em 14 anos de prisão, o juiz Flávio Pereira dos Santos levou em consideração o ato gravoso do acusado ser policial militar à época dos fatos. O magistrado determinou que a pena seja cumprida em regime inicialmente fechado, mas, com base nos parâmetros legais, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)