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MPGO ACIONA MUNICÍPIO DE APORÉ PARA COIBIR PRÁTICA DE NEPOTISMO

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MPGO ACIONA MUNICÍPIO DE APORÉ PARA COIBIR PRÁTICA DE NEPOTISMO

MP pediu exoneração de parentes do prefeito

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública (ACP) visando coibir a prática de nepotismo em Aporé, requerendo a concessão de liminar (tutela provisória de urgência) para que o município seja proibido de nomear parentes em descompasso com a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive para cargos políticos.

A Súmula nº 13, do STF, estabelece que viola a Constituição Federal a “nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.

Em relação aos cargos políticos, a proibição requerida pelo MP é “quando a nomeação se der em fraude à lei, de forma cruzada, na falta de qualificação técnica ou de idoneidade moral do nomeado, em troca de favores ou evidente inaptidão do nomeado para o exercício do cargo”.

Também liminarmente, o MP pede na ação, proposta pela promotora de Justiça Heloíza de Paula Marques, que seja determinado ao município que declare nulos os decretos de nomeação de Gilberto José de Carvalho e Adriana Aparecido Sirotto Carvalho, pais do prefeito Renato Sirotto Carvalho – caso ainda não tenham sido exonerados, já que não constam no site documentos comprobatórios dessa exoneração –, bem como de Rafael Sirotto Carvalho, Júlia Tomás Rezende e Selson Ribeiro de Queiroz, irmão, esposa e cunhado do prefeito, respectivamente, com suas consequentes exonerações.

 

Acórdão do TCM também determinou exonerações

Na ação, a promotora relata que a investigação sobre nepotismo no município teve início na Promotoria de Itajá, comarca da qual Aporé faz parte, a partir de informações encaminhadas ao Ministério Público Federal, à Ouvidoria do MPGO e pela Câmara Municipal, resultando na instauração de inquérito civil público. Além disso, foi encaminhado ao órgão acórdão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que julgou procedente representação por nepotismo no município, semelhante ao conteúdo encaminhado ao MP.

O acórdão do TCM, conforme explicado na ação, determinou a exoneração de seis pessoas (secretárias e secretários) por vínculo de parentesco com o prefeito, entre eles os pais do gestor, seu irmão, sua esposa e seu cunhado – também citados na ACP. Dos agentes públicos mencionados no acórdão do tribunal, apenas o sobrinho do prefeito foi exonerado, conforme apurado pela promotoria.

Segundo salienta a promotora, a determinação do TCM para as exonerações decorre do fato de não terem sido verificadas, nos nomeados, as qualificações relacionadas ao exercício de atribuições concernentes às secretarias pelas quais respondem.

Diante do que foi levantado na investigação, o MP expediu a Recomendação nº 6/2021 ao prefeito, para que observasse e cumprisse a determinação do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás. Contudo, em resposta, o gestor informou que não acataria a recomendação.
Segundo detalhado na ACP, em consulta ao site do município, no dia 17, verificou-se que houve alterações no quadro organizacional: Rafael Sirotto Carvalho e Júlia Tomás Rezende, irmão e esposa do prefeito, permanecem como secretários municipais; Selson Ribeiro de Queiroz, cunhado do prefeito, consta, atualmente, como secretário de Gestão da Agricultura, Meio Ambiente, Comércio e Turismo. Além disso, não mais consta o nome de Adriana Aparecido Sirotto Carvalho, mãe do prefeito, como secretária de Educação e Cultura, Desporto e Lazer, que foi substituída por Elizânia Jussara Almeida Oliveira; e o nome de Gilberto José de Carvalho, pai do prefeito, também não consta mais como secretário de Administração e Planejamento, que foi substituído por Leonardo de Moraes Carvalho.

Contudo, observa a promotora, muito embora os pais do prefeito não constem atualmente na estrutura organizacional como secretários municipais, não foi localizado nenhum ato, notícia ou documento que comprovasse as respectivas exonerações.

No mérito da ação, o MP requer que seja julgado totalmente procedente o pedido, para obrigar o município de Aporé de se abster de nomear parentes, inclusive para cargos políticos, e que sejam declarados nulos os decretos de nomeação de parentes em situação irregular. É pedida também a determinação para imediata exoneração de todos os servidores eventualmente em desconformidade com a súmula do STJ, além dos já identificados. 

(Texto: Marília Siqueira/Jornalista voluntária da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)