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TSE condena Bolsonaro e também deixa Braga Neto inelegível até 2030

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TSE condena Bolsonaro e também deixa Braga Neto inelegível até 2030

 

Braga Netto tinha a intenção de concorrer à prefeitura do RJ em 2024, mas fica inelegível até 2030. É a segunda condenação do ex-presidente à inelegibilidade por 8 anos

 

Foto: Reprodução

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta terça (31) o ex-presidente Jair Bolsonaro e o general Braga Netto à inelegibilidade por oito anos pelo uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.

Os ministros julgaram três ações que atribuíram ao ex-presidente e ao general abuso de poder político, abuso de poder econômico e conduta vedada nas comemorações do Bicentenário da Independência.

A maioria considerou que Bolsonaro e seu vice usaram as cerimônias oficiais para fazer campanha e tentaram instrumentalizar as Forças Armadas para turbinar sua campanha à reeleição. O placar pelas condenações foi de 5 a 2.

A Corte Eleitoral determinou ainda pagamento de multa em R$ 425 mil a Bolsonaro e em R$ 212 mil para o ex-ministro Walter Braga Netto.

O então presidente assistiu ao desfile oficial na Esplanada dos Ministérios e, logo em seguida, foi para um trio elétrico que estava a poucos metros de distância, realizando um discurso de caráter eleitoral. De tarde, Bolsonaro seguiu para o Rio de Janeiro e assistiu uma apresentação do Exército e da Aeronáutica na Praia de Copacabana. No mesmo local, fez novo discurso com teor de campanha.

As solenidades foram feitas em Brasília e no Rio de Janeiro, custeados com dinheiro público e transmitidas pela TV Brasil.

Desta vez, o então candidato a vice, Walter Braga Netto, também foi declarado inapto a disputar eleições até 2030. O militar era cotado para disputar a Prefeitura do Rio de Janeiro em 2024. Em junho, quando Bolsonaro foi condenado por ataques às urnas eletrônicas em reunião com embaixadores, o TSE havia livrado o general.

Como foi o julgamento

As ações analisadas pelo TSE são de autoria do PDT e da então candidata à Presidência, a senadora Soraya Thronicke, que apontaram que os dois teriam cometido abuso de poder político e econômico, além de conduta proibida a agentes públicos nas eleições.

Segundo as acusações, a campanha de Bolsonaro teria usado as comemorações oficiais do evento para garantir vantagem na disputa eleitoral – com discursos, fotos com eleitores e divulgação de propaganda eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou a favor do novo pedido de inelegibilidade do ex-presidente, mas optou por tornar inocente o então candidato a vice, Braga Netto.

No seu parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, afirmou que a prova dos autos revela “intencional hibridação” dos eventos custeados pelo governo federal com os atos de campanha de Bolsonaro.

Na interpretação de Gonet Branco, é possível observar uma “apropriação” da estrutura administrativa do Estado por parte do então presidente.

No entanto, o parecer do órgão se manifestou contrário à inelegibilidade de Braga Netto, alegando que “não há provas” da participação do então candidato no evento ou do seu consentimento aos fatos.

O ministro relator, Benedito Gonçalves, também havia se manifestado contra a condenação de Braga Netto à inelegibilidade e a favor da aplicação de uma multa. Raul Araújo e Kassio Nunes Marques, por outro lado, votaram pela absolvição do general.

Benedito Gonçalves, no entanto, afirmou a intenção da campanha bolsonarista em sequestrar o feriado cívico para capitalizar ganhos eleitorais.

“É impossível acolher a alegação de que os eventos oficiais e eleitorais teriam sido separados por ‘bordas cirúrgicas’”, afirmou o relator. “Foi uma estratégia essencial para que o comício eleitoral se tornasse, na prática, um movimento contínuo ao ato oficial”, acrescentou.

Para o relator, houve uma “captura da data cívica” com fins para o “acirramento da polarização eleitoral”.

“Houve, no caso, apropriação de bens simbólicos de valor inestimável. Isso envolveu desde o uso eleitoral de imagens em propaganda eleitoral até o incalculável dano decorrente da captura da data cívica com fator de acirramento da polarização eleitoral

Benedito citou a existência de “farto material probatório, especialmente vídeos que não tiveram autenticidade contestada, documentos públicos e provas testemunhais” que mostram a mescla entre atos de campanha e eventos oficiais.

Entre as acusações, Gonçalves citou uma entrevista de Bolsonaro à TV Brasil, usando a faixa presidencial, antes do início do desfile em Brasília e a autorização do governo para que tratores de agricultores apoiadores do ex-presidente participassem do desfile militar.

O ministro também citou a participação do empresário Luciano Hang, conhecido apoiador de Bolsonaro, no palanque oficial e a autorização para entrada de um trio elétrico na Esplanada dos Ministérios para realização do comício do então presidente após o desfile.

No Rio de Janeiro, segundo o relator, as irregularidades ocorreram com o deslocamento de Bolsonaro, no avião presidencial, para participar de outro comício, paralelo ao evento cívico-militar, e pela transferência inédita do desfile militar do centro da cidade para a orla da praia de Copacabana, local que se caracterizou pela presença de apoiadores de Bolsonaro durante a campanha eleitoral.

Também votaram pelas condenações os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Os ministros Raul Araújo e Nunes Marques votaram pela rejeição das acusações.

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