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MPGO RECOMENDA SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA EMPRÉSTIMO DE R$ 710 MILHÕES PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

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MPGO RECOMENDA SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA EMPRÉSTIMO DE R$ 710 MILHÕES PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

Vista da cidade de Goiânia

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Romário Policarpo, que suspenda imediatamente a tramitação do substitutivo do projeto de lei enviado pela Prefeitura de Goiânia pedindo autorização para tomar empréstimo de R$ 710 milhões. A suspensão, orienta o MPGO, deverá perdurar enquanto não corrigidas, pelo Município, as irregularidades e fragilidades observadas, alertando que a aprovação do texto legislativo apresentado pode resultar em “intenso e irremediável prejuízo ao erário municipal”.

Na recomendação, o procurador-geral de Justiça em exercício, Marcelo André de Azevedo, e a promotora plantonista Ariane Gonçalves listam, entre outros motivos, a falta de clareza na aplicação dos recursos e o fato de o valor corresponder a mais de 200% da dívida consolidada atual do Município.

O documento destaca ainda que, da análise da documentação que instrui o projeto, não se observa suficiente esclarecimento ou lastro para justificar o valor pleiteado do empréstimo, “já que não se tem a menor concretude das obras pretendidas, senão a mera descrição das políticas públicas beneficiárias (educação, saúde ou pavimentação) e a indicação imprecisa da localidade das obras”.

Outro aspecto apontado pelo MP é o “atropelo” na tramitação do substitutivo, quando, na verdade, deveria ser travado o necessário debate que “assegure o amadurecimento na contratação de empréstimo de tamanha monta pelo Município de Goiânia”.

A recomendação foi expedida no âmbito de notícia de fato protocolada no MPGO indicando pontos obscuros relacionados ao projeto de lei. Foi dado prazo de 24 horas para que o presidente da Câmara Municipal informe se acolherá ou não os termos da recomendação, “a fim de que o Ministério Público possa avaliar as medidas extrajudiciais ou judiciais que o caso comportar”. (Texto: Ana Cristina Arruda e Pedro Palazzo/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)