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MPGO RECOMENDA QUE MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS CANCELE SHOW DE DUPLA SERTANEJA NO CARNAVAL POR POSSÍVEL IRREGULARIDADE NO VALOR PAGO NA CONTRATAÇÃO

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MPGO RECOMENDA QUE MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS CANCELE SHOW DE DUPLA SERTANEJA NO CARNAVAL POR POSSÍVEL IRREGULARIDADE NO VALOR PAGO NA CONTRATAÇÃO

Contrato firmado pelo município contemplou despesas indiretas

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, recomendou ao município de Caldas Novas que suspenda o contrato e cancele o show da dupla sertaneja Israel e Rodolfo, prevista para integrar a programação de carnaval 2024 do município. O motivo da recomendação, encaminhada ao prefeito Kléber Luiz Marra e ao secretário de Turismo, Leandro Marcel Garcia Gomes, é o possível sobrepreço acertado na contratação.

Segundo o promotor de Justiça responsável pela apuração, Augusto César Borges Souza, titular da 5ª Promotoria, o município de Caldas Novas contratou a dupla pelo valor de R$ 420 mil, para se apresentar no dia 10 de fevereiro, sábado de carnaval. No entanto, a apuração feita verificou que o mesmo show foi contratado pelo município de Goianésia pelo preço inferior de R$ 300 mil, para uma apresentação no dia seguinte.

Pelo que foi apurado, o promotor afirma que não há justificativas para tamanha discrepância de preço verificada, já que se trata do mesmo show, com a mesma duração (de uma hora e meia), previsão de público similar e datas próximas. Além disso, os dois municípios possuem praticamente a mesma distância da capital (sede da empresa contratada) e possuem número de moradores parecido.

O promotor explica que o contrato firmado pelo município de Caldas Novas contemplou despesas indiretas, as quais, segundo o termo de referência, deveriam estar a cargo da contratada e não do contratante (o município), o que, além de violar o dever de vinculação ao instrumento convocatório, tornou ainda mais onerosa a contratação.

Assim, como forma de evitar danos ao erário, o Ministério Público recomendou ao prefeito Kléber Luiz Marra e ao secretário de Turismo, Leandro Marcel Garcia Gomes, que suspendam a execução do contrato, em razão do sobrepreço e demais vícios, e cancelem a apresentação artística. Como alternativa, foi proposto que eles repactuem o contrato, para promover a redução do preço global, de modo a adequá-lo ao valor de mercado.

O MP alerta que, caso não sejam adotadas medidas para evitar o possível dano ao erário, os gestores e os contratados poderão ser responsabilização por ato de improbidade administrativa.

(Texto: 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas – Edição: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)