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DENUNCIADO PELO MPGO, HOMEM É CONDENADO A MAIS DE 26 ANOS DE PRISÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL DE DUAS IRMÃS, EM IPAMERI

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DENUNCIADO PELO MPGO, HOMEM É CONDENADO A MAIS DE 26 ANOS DE PRISÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL DE DUAS IRMÃS, EM IPAMERI

Crimes foram praticados por anos seguidos

Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), um homem, morador de Ipameri, no Sudeste goiano, foi condenado pela Justiça a uma pena de 26 anos e 8 meses de prisão por estupro de vulnerável. O crime foi cometido contra duas irmãs menores de idade, que ele ajudou a cuidar desde que nasceram. Os abusos contra a garota mais velha, hoje com 20 anos, começaram quando ela tinha apenas 7, segundo relatos da própria jovem.

De acordo com a promotora de Justiça Simone Sócrates de Bastos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Ipameri, em depoimento, a menina contou que o acusado, que morava há anos de favor na casa de sua avó (onde ela e a irmã também viviam), a tocava em atos libidinosos, além de manter conjunção carnal com ela. As práticas só cessaram quando a menina já estava com 11 anos e ameaçou contar tudo para a mãe.

No entanto, o homem, que é desempregado, passou a assediar sua irmã, que, à época, estava com 7 anos (hoje ela tem 12 anos). Neste caso, ele tocava suas partes íntimas e, muitas vezes, dava a ela doces e dinheiro como recompensa pelo silêncio.

Os fatos só vieram à tona quando a irmã mais velha completou 19 anos e decidiu relatar tudo à mãe. Ao ser confrontado pela família, o réu, que sempre teve a confiança de todos, não negou os fatos, mas pediu desculpas. No entanto, em juízo, ele negou o cometimento dos crimes, afirmando estar sendo injustiçado pela denunciante.

Na ação, também foi ouvido um irmão das vítimas, que afirmou ter visto, certa vez, o acusado colocando a mão na perna da irmã mais nova, mas o homem disse que estava apenas brincando de médico com a menina. Ainda assim, conforme apurado, o garoto também foi ameaçado pelo réu para se manter em silêncio.

Ao analisar os autos, o juiz Yvan Santana Ferreira entendeu estarem presentes todos os indícios do cometimento dos crimes, com destaque para a coerência entre os depoimentos das duas garotas e também a comprovação dos traumas psicológicos enfrentados por elas. Além disso, o magistrado destacou que, em casos desta natureza, a jurisprudência prevê que a palavra da vítima ganha relevo.

Assim, o réu foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão, por estupro de vulnerável (artigo 217 A do Código Penal), a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. Na dosimetria da pena, o juiz levou em consideração o fato de o réu ter usado da confiança que a família tinha nele para cometer os abusos e também o fato de os crimes terem sido praticados por vários anos seguidos (artigos 59, 68 e 71 do Código Penal. O condenado, que respondeu ao processo solto, poderá recorrer da sentença em liberdade.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)