Barroso defende ordem judicial para retirar conteúdos ilegais das redes
Barroso defende ordem judicial para retirar conteúdos ilegais das redes
O presidente do STF considerou “parcialmente constitucional” o artigo 19 do Marco Civil da Internet que exige decisão judicial para exclusão de conteúdos ilegais das plataformas
Publicado pelo Portal Vermelho
Presidente do STF defende seu voto no plenário. (Foto: Antonio Augusto/STF)O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou nesta quarta-feira (18) pela necessidade da ordem judicial para retirada de conteúdos ilegais nas plataformas.
Dessa forma, ele considerou “parcialmente constitucional” o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige despacho da Justiça, por exemplo, para exclusão de fake news.
O voto do presidente do STF abriu divergência do entendimento dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux —ambos consideraram inconstitucional o artigo 19. Com isso, o placar é de 2 a 1 contra o recurso do Facebook sobre a constitucionalidade desse dispositivo legal. O próximo ministro a votar será Flávio Dino.
Leia mais: Toffoli vota para responsabilizar big techs por conteúdos ilegais
“Eu considero que o artigo 19 é apenas parcialmente inconstitucional. Pois considero legítimo que em muitas situações a remoção de conteúdos somente deva se dar após ordem judicial. Portanto, eu não eliminaria do ordenamento jurídico do artigo 19”, votou Barroso.
Para o ministro, as chamadas big techs devem ter “responsabilidade subjetiva”, isto é, podem ser punidas somente na comprovação de culpa.
“A plataforma assume o risco de responsabilização […] isso não quer dizer que não poderá manter o conteúdo que ela considera lícito […] Notifica-se e se analisa. A responsabilidade não surge a partir de um descumprimento de decisão judicial, ela poderá surgir a partir de um erro de avaliação”, defendeu Barroso.
Outro entendimento
No seu voto, além de considerar o artigo 19 inconstitucional, Toffoli propôs que notificações extrajudiciais sejam suficientes para responsabilizar plataformas em casos de violações de intimidade, honra e imagem.
Para o ministro, em casos graves, descritos em um rol taxativo, as próprias redes sociais deveriam monitorar e remover conteúdos prejudiciais, independentemente de notificação.
“Se não retirar o que é ilícito, estará sujeita a uma ação que decidirá retirar. Mas ela já responderá desde a notificação pela responsabilidade civil, e não só após o descumprimento de uma decisão judicial”, votou Toffoli.
Fux considerou que conteúdos ilícitos ou ofensivos devem ser removidos assim que as plataformas forem notificadas.
O objetivo, de acordo com o ministro, é evitar que as postagens viralizem, ou seja, ganhem visibilidade e atinjam de forma grave a reputação das pessoas.
O ministro diz que a regra privilegia visualizações, o que aumenta o volume de ganhos com publicidade, em detrimento das pessoas.
