Sem categoria

Denunciado pelo MPGO, homem é condenado a mais de 35 anos de prisão por estupro de vulnerável contra 4 meninas, uma delas sua filha, em São Miguel do Passa Quatro

Spread the love

Denunciado pelo MPGO, homem é condenado a mais de 35 anos de prisão por estupro de vulnerável contra 4 meninas, uma delas sua filha, em São Miguel do Passa Quatro

Crimes foram praticados entre 2022 e 2023

Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2023, um homem foi condenado, em São Miguel do Passa Quatro, a 35 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão pelo estupro de quatro jovens menores de 18 anos, entre elas sua filha, deficiente física. Os crimes tiveram grande repercussão no pequeno município, que possui pouco mais de 4 mil habitantes.

A denúncia do MPGO, assinada pelo promotor de Justiça Leonardo Maciel Moreira, aponta que, entre os anos de 2022 e 2023, em rotas escolares do município, o réu, que era motorista de van, agindo de forma livre e consciente, por diversas vezes, praticou atos libidinosos e conjunção carnal contra as garotas, que tinham, à época dos fatos, 10, 11 e 15 anos. O documento aponta ainda que ele também estuprava a própria filha, que possui limitações físicas.

Assim, ele foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 217-A do Código Penal (por diversas vezes), na forma do artigo 71, caput, do Código Penal (contra duas vítimas); 213, parágrafo 1º, do Código Penal (contra uma vítima), e 213, combinado com artigo 226, inciso II, do Código Penal (em desfavor da filha), todos na forma do artigo 69, do Código Penal.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Roberta Ferreira Fávaro, que responde pela comarca de Vianópolis, da qual São Miguel do Passa Quatro faz parte, os depoimentos de diversas testemunhas e das próprias vítimas evidenciaram a prática dos crimes, inclusive com exposição de detalhes e demonstração (por gestos) da forma como o réu as forçava a praticar os atos libidinosos e conjunção carnal. As vítimas de 10 e 11 anos chegaram a afirmar que o acusado abusava delas separadamente e, às vezes, juntas, na mesma situação e no mesmo dia.

Juiz considerou contundentes as provas

A promotora, que fez as instruções e pedidos finais com alteração da denúncia, explica que, apesar de a defesa do réu tentar desqualificar os depoimentos apontando contradição, as vítimas expuseram com riquezas de detalhes e de forma unânime como os fatos se deram.  Segundo elas, o motorista se valia de ameaças de que as mataria e a seus familiares caso elas relatassem o que acontecia.

Após os estupros, o acusado entregava a elas balas, pirulitos e dinheiro. No caso da filha, a menina só conseguiu falar abertamente sobre a violência que sofria no momento em que a polícia foi até sua casa à procura do réu. Até então, na presença da mãe, a garota se sentia intimidada.

Ao julgar o caso, o juiz Rozemberg Vilela da Fonseca entendeu que o conjunto probatório, especialmente os depoimentos, produziram provas suficientes acerca da materialidade e da autoria delitiva, não restando dúvidas que justificassem uma absolvição. No caso específico da filha do acusado, o magistrado julgou caber um aumento na pena em razão de ele ser o pai, bem como a agravante de ambos coabitarem a mesma residência.

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade, uma vez que há mandado de prisão expedido em seu desfavor e também a fim de assegurar a aplicação da lei penal e a integridade física das vítimas.

Além da prisão do acusado, a Justiça decretou ainda, como havia pedido o Ministério Público, a perda do veículo onde eram praticados os abusos, uma Kombi, com capacidade para 9 passageiros, em favor do município de São Miguel do Passa Quatro.
Por fim, o magistrado determinou a extração de cópias dos autos e apuração da conduta da mãe de uma das vítimas. 

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)