Sem categoria

TJGO mantém sentença que condenou ex-prefeita e ex-vereador de Pires do Rio em ação de improbidade administrativa proposta pelo MPGO

Spread the love

TJGO mantém sentença que condenou ex-prefeita e ex-vereador de Pires do Rio em ação de improbidade administrativa proposta pelo MPGO

MP apontou dolo praticado pelo vereador na proposição da lei

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença de primeiro grau que condenou a ex-prefeita de Pires do Rio Cleide Aparecida Veloso e o ex-vereador Douglas Gonçalves Rodrigues em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). Na ação, o promotor de Justiça Fabricio Roriz Hipólito apontou que a então prefeita e o ex-vereador do município agiram com dolo específico na elaboração do projeto de Lei nº 92/15, que resultou na Lei Municipal nº 3.788/16.

Essa norma promoveu a desafetação de imóveis públicos pertencentes ao município de Pires do Rio e determinou a doação a pessoas específicas, configurando a hipótese prevista no artigo 10, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e causando prejuízo ao erário, no valor de R$ 25 mil. Além disso, argumentou-se que a doação de bens da administração pública subordina-se à existência do interesse público devidamente justificado e deve ser precedida de autorização legislativa, avaliação e licitação, requisitos que não foram cumpridos.

Também não ficou comprovado que tenha sido feito cadastro ou estudo social, a fim de verificar qual o contexto social em que os beneficiários das doações se inseriam. A ação aponta que, em verdade, o que se percebeu foi que os imóveis foram destinados a pessoas escolhidas por critérios subjetivos, sem as formalidades legais.

Assim, ao acolher a argumentação do MPGO, o juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos iniciais, entendendo que restou comprovado o dolo específico da prefeita e do vereador em causar lesão ao erário. Inconformado com a decisão, o vereador apresentou recurso de apelação, sustentando que não havia sido comprovado que ele agiu com dolo específico, de forma a caracterizar ato de improbidade administrativa. A ex-prefeita não recorreu, tendo a sentença transitado em julgado em relação a ela (tornou-se definitiva).

Ao analisar o recurso, que teve parecer elaborado pelo procurador de Justiça Altamir Rodrigues Vieira Júnior, o relator, desembargador Sebastião Luiz Fleury, ponderou que, a partir das alterações feita na Lei 8.429/1992, incluídas pela Lei 14.230/2021, deve ser demonstrado o dolo específico, que consiste em ato doloso com finalidade ilícita.

Desse modo, assim como no parecer, na sustentação oral feita em plenário pela procuradora Estela de Freitas Rezende foi reafirmada a conduta ímproba do ex-vereador, que apresentou projeto de lei para efetuar a doação de área pública municipal a determinada pessoa, causando prejuízo ao erário. Foi reiterado também não haver, no caso, a presença do interesse público devidamente justificado. A decisão foi tomada em julgamento da Quarta Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do TJGO, no qual foi seguido, à unanimidade, o voto do relator.

Na sentença condenatória, a ex-prefeita e o ex-vereador tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos, terão de pagar, cada um, multa civil equivalente ao valor do dano e também deverão ressarcir integralmente o dano no valor do imóvel ilicitamente doado. 

(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem)