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STF decide que redes sociais devem responder por conteúdos ilegais postados por usuários

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STF decide que redes sociais devem responder por conteúdos ilegais postados por usuários

Supremo declara inconstitucional artigo do Marco Civil da Internet e estabelece que plataformas podem ser responsabilizadas civilmente por danos decorrentes de postagens ilegais

Divulgação/AGU

Com a decisão, as plataformas deixam de ter uma espécie de “blindagem” jurídica e passam a poder responder civilmente por danos decorrentes de conteúdos ilícitos

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que as redes sociais podem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários.

A Corte declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condicionava a responsabilização das plataformas ao descumprimento de ordem judicial para remoção do conteúdo.

Com a decisão, as plataformas deixam de ter uma espécie de “blindagem” jurídica e passam a poder responder civilmente por danos decorrentes de conteúdos ilícitos, como incitação ao ódio, pornografia infantil e crimes contra a mulher, mesmo sem ordem judicial.

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Ouça o boletim da Rádio PT:

Ordem judicial 

O STF aprovou uma tese jurídica que define que, até que o Congresso aprove nova legislação sobre o tema, as plataformas devem seguir diretrizes para remoção de conteúdos.

A partir de agora, podem ser responsabilizadas se não retirarem do ar, após notificação extrajudicial, publicações que tratem de:

– Atos antidemocráticos

– Terrorismo

– Induzimento ao suicídio e automutilação

– Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero e condutas homofóbicas ou transfóbicas

– Crimes contra a mulher

– Pornografia infantil

– Tráfico de pessoas

O último voto do julgamento foi proferido pelo ministro Nunes Marques, contrário à responsabilização direta. Para ele, a liberdade de expressão é uma cláusula pétrea da Constituição e a responsabilidade por publicações ilegais deve recair apenas sobre o autor do conteúdo.

“A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade”, afirmou Nunes.

Também votaram pela manutenção do Artigo 19 os ministros André Mendonça e Edson Fachin.

Do outro lado, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia defenderam a responsabilização das plataformas. Moraes classificou o modelo atual das big techs como “agressivo” e criticou a ausência de respeito às leis brasileiras.

“As big techs não podem ser uma terra sem lei”, afirmou Moraes.

Cármen Lúcia destacou que as plataformas tornaram-se “donas das informações” e operam com algoritmos não transparentes.

Para Gilmar Mendes, o Artigo 19 tornou-se “ultrapassado”. Já Cristiano Zanin argumentou que o dispositivo impunha um ônus excessivo aos usuários que precisavam recorrer ao Judiciário diante de publicações ofensivas.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, fez uma distinção entre os tipos de conteúdo: para crimes contra a honra (como calúnia e injúria), ainda seria necessária a ordem judicial. Para os demais, bastaria a notificação extrajudicial.

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Casos concretos 

O julgamento envolveu dois casos distintos. Em um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, o STF avaliou recurso do Facebook contra condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso. O outro, sob relatoria do ministro Luiz Fux, analisou a responsabilidade do Google por hospedar conteúdos ofensivos em um site, sem retirá-los mesmo após reclamações.

Com a decisão, a jurisprudência do STF passa a orientar instâncias inferiores e impactar diretamente o funcionamento das redes sociais no país, que agora terão o dever legal de agir com mais diligência diante de denúncias e postagens ilegais.

Da Redação, com informações da Agência Brasil