Denunciado pelo MPGO, homem é condenado pelo júri em Catalão a 36 anos de prisão por matar a ex-esposa com tiros na cabeça em emboscada
Denunciado pelo MPGO, homem é condenado pelo júri em Catalão a 36 anos de prisão por matar a ex-esposa com tiros na cabeça em emboscada

Crime aconteceu em setembro de 2022
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve nesta quinta-feira (17/7) a condenação de Márcio Martins de Deus a 36 anos de reclusão em regime fechado pelo feminicídio de sua ex-esposa, Deusirene Gonçalves da Silva Martins. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri de Catalão, que acolheu integralmente a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Luís Antônio Ribeiro Júnior e a sustentação feita em plenário pelo promotor de Justiça Renner Carvalho Pedroso.
O MPGO comprovou que o acusado matou a vítima em 10 de setembro de 2022, por volta das 6h30, no Loteamento Paineiras, em Catalão. Conforme destacado nos autos, Márcio e Deusirene foram casados por 20 anos e tiveram 3 filhos. Durante o relacionamento, o acusado sempre foi agressivo com a mulher, submetendo-a a violência física e psicológica.
A vítima, por medo, não se separava do acusado. Após ele ser preso por ameaçá-la, ela decidiu romper o relacionamento e solicitou medidas protetivas de urgência.
Contudo, como salientado pelo MP, irresignado com a separação, o acusado decidiu matá-la. Na manhã do crime, ele se dirigiu ao local onde a vítima passava para ir ao trabalho e ficou de tocaia, escondido atrás de um contêiner. Quando ela passou, ele a agarrou pelo pescoço, sacou um revólver e efetuou disparos contra a cabeça da vítima, causando sua morte no local.
Durante o júri, o promotor Renner Carvalho Pedroso sustentou que o crime foi qualificado por motivo torpe (extremo sentimento de posse), por razões da condição do sexo feminino (feminicídio) e foi cometido de emboscada. Além disso, destacou que o acusado descumpriu as medidas protetivas de urgência concedidas à vítima em 26 de agosto de 2022.
O juiz Gustavo Costa Borges, presidente do Tribunal do Júri, fixou a pena em 36 anos de reclusão em regime fechado, aplicando a fração máxima da causa de aumento prevista para o feminicídio cometido em descumprimento de medidas protetivas. O magistrado também determinou a execução imediata da pena e condenou o acusado ao pagamento de indenização de R$ 60 mil aos filhos da vítima.
A atuação do MPGO resultou ainda na negativa do direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade do crime e as circunstâncias que envolveram o feminicídio, crime que deixou órfãos dois filhos menores. Ele está foragido desde que cometeu o crime.
(Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – foto: Banco de Imagem)
