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Após ação do MPGO, ex-prefeito de Firminópolis é condenado por improbidade ao permitir que morador usasse quiosque de forma irregular em praça

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Após ação do MPGO, ex-prefeito de Firminópolis é condenado por improbidade ao permitir que morador usasse quiosque de forma irregular em praça

Praça central de Firminópolis

Após ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito de Firminópolis Jorge José de Souza e pelo comerciante Genivaldo Soares Pereira. A decisão, proferida nesta segunda-feira (28/7), resultou na suspensão dos direitos políticos de ambos por oito anos, além da proibição de contratação com o poder público pelo mesmo período. Genivaldo também foi condenado a devolver aos cofres municipais o valor de R$ 1.200,00 recebidos indevidamente pela sublocação de um bem público.

De acordo com a ação, apresentada pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, titular da Promotoria de Justiça de Firminóplis, Jorge e Genivaldo teriam violado normas legais ao manterem, sem as devidas formalidades, a concessão de uso de um quiosque público localizado na praça central da cidade. Mesmo após ordem judicial determinando a suspensão da autorização de uso, o espaço permaneceu ocupado, chegando a ser sublocado a terceiros durante festividades municipais, em setembro de 2018. Genivaldo, inclusive, teria recebido pagamento pelo uso indevido do local.

A sentença, proferida pelo juiz Ageu de Alencar Miranda, da comarca de Firminópolis, aponta que o ex-prefeito teve atuação decisiva para a manutenção da ocupação irregular ao não tomar providências efetivas para desocupar o imóvel, mesmo diante de decisão judicial transitada em julgado. Já Genivaldo, na condição de beneficiário direto, foi responsabilizado por utilizar e arrendar o espaço público em seu próprio proveito, contrariando decisão judicial e normas legais.

A condenação de Jorge e Genivaldo foi fundamentada no artigo 10, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), que trata do uso indevido de bens públicos com prejuízo ao erário.

O ex-secretário municipal de Indústria e Comércio, Geraldo Aparecido da Silva, que também era réu na ação, foi absolvido das acusações, por falta de comprovação de dolo.

(Texto: Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Foto: Google Street View)