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Integrante de torcida organizada denunciado pelo MPGO é condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato de membro de torcida rival em 2021

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Integrante de torcida organizada denunciado pelo MPGO é condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato de membro de torcida rival em 2021

Foram reconhecidas duas qualificadoras na dosagem da pena

Gabryel Ravella Ferreira de Queiroz, denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), foi condenado pelo Tribunal do Júri a 14 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Gabriel Inácio Gonçalves Itacarambi, membro da torcida organizada Força Jovem Goiás. O crime ocorreu no dia 13 de agosto de 2021, por volta das 3h30, na Avenida T-2, Setor Bueno, em Goiânia.

O julgamento foi realizado pela 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia nesta segunda-feira (22/9), com atuação pelo MPGO do promotor de Justiça Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, que também é coordenador do Grupo de Atuação Especial em Grandes Eventos de Futebol (GFUT). O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, além das qualificadoras apresentadas pela acusação. A sessão do júri foi presidida pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira.

De acordo com a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Geibson Cândido Martins Rezende, o acusado, que tinha ligações com a Torcida Esquadrão Vilanovense, conduzia um veículo Peugeot Passion quando atropelou deliberadamente a vítima, que estava em uma motocicleta. O impacto fez com que a moto colidisse contra um poste de energia elétrica, causando as lesões que levaram à morte de Gabriel Inácio.

Durante o julgamento, Sandro Halfeld sustentou a acusação de homicídio qualificado, conforme os artigos 121, parágrafo 2º, incisos II e IV. As qualificadoras reconhecidas pelo júri foram relacionadas ao motivo fútil e ao meio que dificultou a defesa da vítima.

O caso está inserido no contexto dos conflitos entre torcidas organizadas de futebol em Goiás, situação que tem sido acompanhada pelo GFUT, que, além de Sandro Halfeld, tem como integrante o promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira.

Na decisão, o juiz Antônio Fernandes de Oliveira destacou que a vítima, consciente e voluntariamente, ingressou nesse submundo da violência das guerras entre torcidas, mas isso não diminuiu a gravidade do crime cometido. O magistrado também considerou como agravante o fato de o crime ter deixado uma criança órfã de pai.

Gabriel Martins Gomes Jardim, inicialmente acusado de participação no crime, foi absolvido pelos jurados, que não reconheceram sua participação no homicídio. 

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)