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Pedido de liminar do MPGO é acolhido e Justiça dá 48 horas para que frigorífico retire mensagens discriminatórias contra consumidores por posição política

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Pedido de liminar do MPGO é acolhido e Justiça dá 48 horas para que frigorífico retire mensagens discriminatórias contra consumidores por posição política

A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou, nesta segunda-feira (29/9), que a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda retire, em até 48 horas, qualquer cartaz, publicação ou mensagem com teor discriminatório contra consumidores por convicção político-partidária. A decisão liminar (tutela de urgência) atendeu a pedido feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, em atuação na 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atribuição na área de defesa do consumidor.

De acordo com o apontado na ação, o estabelecimento teria exposto em setembro deste ano um cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”, além de publicações em redes sociais reforçando a mensagem. No dia 7 de setembro, segundo o documento, Leandro Batista Nóbrega, representante legal da empresa chegou a escrever no Instagram: “não atendemos petista”. Para o Ministério Público, as manifestações configuram prática abusiva e discriminatória, em violação ao Código de Defesa do Consumidor, à Constituição Federal e a valores democráticos. Confira detalhes da ação no Saiba Mais.

Ao analisar o pedido, o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente da manutenção das mensagens, entendendo que a conduta da empresa poderia constranger consumidores, estimular práticas semelhantes e aprofundar a polarização social. “A manutenção dos cartazes e das publicações discriminatórias, aparentemente, viola os direitos fundamentais de parcela indeterminável da população”, destacou na decisão.

A Justiça ordenou, então, que a empresa retire imediatamente qualquer conteúdo discriminatório de seu estabelecimento físico e de suas redes sociais, abstendo-se de novas divulgações do tipo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, além da possibilidade de responsabilização criminal por desobediência. O juiz também determinou a citação da parte ré para apresentar defesa em até 15 dias, sob pena de revelia, e abriu a possibilidade de audiência conciliatória.

(Texto: Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)