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Patrões do RJ recorrem ao STF contra o feriado de Corpus Christi

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Patrões do RJ recorrem ao STF contra o feriado de Corpus Christi

 

“Sabemos que é somente para não pagarem os direitos de feriados”, diz Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro

 

Pedestres nas ruas na tradicional área de compras do Saara, no centro do Rio de Janeiro. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) a lei que tornou o dia de Corpus Christi feriado no Rio de Janeiro. O pedido para ser declarada a inconstitucionalidade da lei aprovada na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) é amplamente criticado por trabalhadores e sindicatos.

Para a entidade patronal, o empresariado “sofrerá repercussões econômicas e financeiras adversas” com o feriado. A data é comemorada na primeira quinta-feira após os 60 dias do Domingo de Páscoa.

No pedido, também argumentaram que o estado é laico e dizem que “a decretação de feriados religiosos pelos estados não encontra amparo na Constituição Federal” e que os estados não podem criar feriados. Ainda indicam que o Rio de Janeiro já tem outros feriados que acontecem somente no estado, como o de São Jorge (23/04) e o do Dia de Zumbi do Palmares (20/11) — este último passou somente este ano a ser feriado nacional.

De acordo com o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, mais uma vez, os patrões usam o argumento de que foi criado empecilho para a abertura do comércio. Os sindicalistas apontam que o real motivo para os patrões serem contra o feriado é para que não precisem pagar os direitos que constam nas convenções coletivas, negociadas pelos sindicatos dos trabalhadores.

Portanto, não há o impedimento para a abertura do comércio, pois todos podem funcionar no feriado desde que paguem os direitos especiais aos funcionários tão arduamente conquistados pela categoria.

Leia mais: Em meio à precarização, comerciários do Rio conquistam aumento real e ampliam direitos

Conforme a representação dos trabalhadores, independentemente da decisão do STF sobre a lei aprovada, as convenções coletivas assinadas pelo Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro com as entidades patronais já constam que o dia de Corpus Christi deve ser considerado como feriado.

“Nessas horas, os empresários apelam para tudo: estado laico, livre concorrência, princípios constitucionais…, mas sabemos que é somente para não pagarem os direitos de feriados que conquistamos nas convenções coletivas. Os trabalhadores do comércio já sofrem com essa escala 6×1, trabalham de domingo a domingo, muitas vezes em condições precárias, sem ter descanso nem nos feriados, por isso, o mínimo é que arquem com condições especiais para os seus funcionários que forem convocados para atuar nesses dias”, destaca o presidente do sindicato, Márcio Ayer.

Sobre o funcionamento do comércio no feriado, os estabelecimentos podem abrir. No entanto, devem pagar os direitos especiais por conta do feriado, como consta em convenção coletiva.

*Com informações SECRJ