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Decisão liminar obtida pelo MPGO obriga prefeitura de Caldas Novas a implementar acolhimento emergencial para mulheres vítimas de violência doméstica

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Decisão liminar obtida pelo MPGO obriga prefeitura de Caldas Novas a implementar acolhimento emergencial para mulheres vítimas de violência doméstica

Prazo é de 30 dias para implementação do programa emergencial

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão liminar favorável que determinou ao município de Caldas Novas a implementação imediata de programa de acolhimento de passagem para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A decisão também estabelece a apresentação de plano para a implantação da Casa Abrigo municipal.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, diante da constatação de omissão administrativa do município na execução de políticas públicas essenciais de proteção às mulheres vítimas de violência, apesar da existência de legislação municipal específica sobre o tema e da alta demanda de mulheres que necessitam de acolhimento provisório.

A decisão foi proferida pelo Juízo da 3ª Vara Judicial da Comarca de Caldas Novas, que reconheceu o risco de dano grave e irreparável decorrente da ausência de estrutura adequada de acolhimento, especialmente em situações de urgência, como atendimentos noturnos, fins de semana e feriados.

Conforme apurado em procedimento administrativo instaurado pelo MPGO, Caldas Novas não dispõe de programa de acolhimento provisório para mulheres em situação de violência doméstica, o que deixa vítimas e seus dependentes desassistidos em momentos de risco iminente. A situação foi confirmada por informações da Central de Flagrantes e constatada pelo delegado Guilherme Prudente, que, por meio de ofício, comunicou à Assistência Social do município a existência da demanda decorrente da inexistência de acolhimento provisório.

Na decisão, o magistrado destacou que a Lei Municipal n.º 3.770/2025, que autoriza a criação do Projeto Casa Abrigo, não foi regulamentada dentro do prazo legal, caracterizando omissão administrativa.

Com a decisão, o município foi obrigado a implementar, no prazo de 30 dias, programa emergencial de acolhimento de passagem, inclusive com o custeio de hospedagem na rede hoteleira local, garantindo atendimento 24 horas por dia, sete dias por semana, com condições mínimas de segurança, privacidade e dignidade.

Além disso, deverá apresentar, em até 60 dias, plano detalhado para a implantação definitiva da Casa Abrigo municipal, com cronograma, previsão orçamentária, estrutura de pessoal e articulação com a rede de proteção.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária, de caráter pessoal, ao prefeito, no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.

(Texto: Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)