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Liminar obtida pelo MPGO determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Aporé e mais 2 pessoas em ação que aponta transferência ilegal de imóveis públicos

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Liminar obtida pelo MPGO determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Aporé e mais 2 pessoas em ação que aponta transferência ilegal de imóveis públicos

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Em ação por improbidade administrativa proposta contra o ex-prefeito de Aporé Renato Sirotto Carvalho Rezende; a sogra dele, Rosangela Tomaz Duarte, e o então oficial do Cartório de Registro de Imóveis do município Matheus Meneghini Miguel, o Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão liminar visando assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos.

Conforme apontado pelo promotor de Justiça Allan Diego de Sena, a ação decorreu do inquérito que apurou a transferência irregular de seis imóveis pertencentes ao município, sem avaliação, autorização legal ou licitação, e por valores bem abaixo do mercado.

Segundo sustentado no processo, Renato teria se beneficiado diretamente da transferência de cinco imóveis e sua sogra, de um imóvel. Matheus, como tabelião substituto, teria facilitado a venda e deixado de repassar valores ao cartório, recebendo valores indevidos.

O prejuízo ao erário é estimado em R$ 122.500,00, considerando o valor de mercado dos imóveis e o pagamento irrisório feito pelos réus.

Liminar bloqueia bens para futuro ressarcimento aos cofres públicos

Acolhendo pedido do MP, o juiz da comarca, Lucas Simoni de Oliveira Silva, determinou a indisponibilidade dos bens e direitos de Renato Rezende, Rosangela Duarte e Matheus Miguel, até o limite do dano causado, incluindo contas bancárias e aplicações financeiras.

Os beneficiários da transação ilegal também estão proibidos de realizarem qualquer obra, benfeitoria, alienação, doação, transferência ou outra forma de disposição sobre esses imóveis.

Foi determinada também a expedição de auto de constatação para registrar o estado atual dos imóveis e identificar seus ocupantes, bem como a comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis de Aporé para averbação da ação e da indisponibilidade nos registros.

(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)