Recurso do MPGO é provido e STJ restabelece pena de 28 anos para homem condenado por estupro de vulnerável contra sobrinhas
Recurso do MPGO é provido e STJ restabelece pena de 28 anos para homem condenado por estupro de vulnerável contra sobrinhas

Sede do STJ, em Brasília
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e restabeleceu o concurso material de crimes na condenação de um homem acusado de estupro de vulnerável contra duas sobrinhas menores de 14 anos. A decisão é da ministra Maria Marluce Caldas, relatora do caso.
Conforme a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, entre 2017 e 2019, o acusado praticou, por diversas vezes, atos libidinosos contra as duas vítimas, aproveitando-se da relação doméstica e familiar e da condição de vulnerabilidade das menores.
Em primeiro grau, o réu foi condenado a 28 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 10 mil de indenização para cada vítima. Contudo, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reduziu a pena para 16 anos, 9 meses e 18 dias, ao reconhecer a continuidade delitiva.
O MPGO recorreu ao STJ, argumentando que os crimes foram cometidos contra vítimas diferentes e com desígnios autônomos, circunstâncias que afastam a continuidade delitiva e impõem a aplicação do concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal.
O recurso especial foi elaborado pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec). Em segundo grau, atuou o procurador de Justiça Abrão Amisy Neto.
A ministra relatora Maria Marluce Caldas ressaltou que ficou comprovada a existência de desígnios autônomos na prática dos crimes, conforme defendido pelo MPGO, o que demonstra a inexistência de vínculo subjetivo entre os fatos. Ela também destacou que a jurisprudência do STJ estabelece que a continuidade delitiva exige o preenchimento de requisitos objetivos (tempo, lugar e modo de execução) e subjetivo (unidade de desígnios), requisitos que não se verificaram neste caso.
Com a decisão, a ministra afastou a continuidade delitiva reconhecida pela 3ª Câmara Criminal do TJGO, fazendo prevalecer o entendimento de que os crimes foram praticados de forma independente, contra vítimas distintas, com a consequente recomposição da pena de acordo com as regras do concurso material.
(Texto: Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
