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Improbidade: secretário da Fazenda de Rio Verde e superintendente da Receita Municipal são acionados

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Irregularidades no pagamento de servidores foram detectadas pelo MP

Irregularidades no pagamento de servidores foram detectadas pelo MP

A promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo está acionando o município de Rio Verde; o secretário de Fazenda, Evandro Arantes Abib, e o superintendente da Receita Municipal, Warlo José Bueno da Silva, por ato de improbidade administrativa.

De acordo com o MP, os gestores acionados usaram da máquina municipal para prejudicar terceiros, ao promovem interpretação equivocada de decreto municipal, alterando as regras aplicadas aos fiscais de tributos, no que se refere à isonomia vencimental com cargo de fiscal de vigilância sanitária, implementação do adicional de risco e do auxílio-transporte, incorporação da produtividade e equiparação ao incentivo funcional pago ao fiscal de obras, bem como questões sobre a jornada de trabalho, com a equiparação da jornada da Procuradoria do Município.

A promotora sustenta ainda que eles também adotaram medidas visando evitar e postergar a fiscalização do fisco municipal sobre empresas do secretário da Fazenda.

Pedidos 
O MP requereu liminarmente a suspensão das ilegalidades praticadas contra os fiscais de tributos, devendo deixar de interpretar de forma equivocada o Decreto Municipal n° 1.194/03, reconhecendo a ilegalidade de ordem contrária contida em comunicação interna, e aplicar o estabelecido no artigo 8° do referido decreto, com o restabelecimento da escala de plantão dos fiscais para atender tarefa especial de serviço interno.

Pede que o município não corte o ponto dos fiscais que se negaram a atender a ordem ilegal contida em comunicação interna. Também requer que o município remunere os fiscais de tributos pelos serviços prestados em agosto último, conforme prevê o decreto municipal, restabelecendo também o pagamento do auxílio-transporte.

Renata Dantas requereu o afastamento cautelar de Evandro Abib e Walrso da Silva de seus cargos. E, ao final, a condenação de ambos pela prática de improbidade administrativa.

 (Cristiani Honório /Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).