Sem categoria

MPGO REQUER BLOQUEIO DE VERBA DO MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Spread the love

MPGO REQUER BLOQUEIO DE VERBA DO MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA

MP requer bloqueio de verbas

Em manifestação em cumprimento de sentença, o Ministério Público de Goiás (MPGO) requereu ao Juízo da 2ª Vara Cível, Fazenda Municipal e Registro Públicos e Ambiental da Comarca de Luziânia, como medida de coerção (força exercida pelo Estado para fazer valer o direito) atípica, o bloqueio de verba pública para o pagamento de multa diária imposta ao município de Luziânia. Essa multa foi fixada em ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, em razão do descumprimento de determinações judiciais.

Na manifestação, o promotor de Justiça observa que o município descumpriu, sem justificativa, sentença judicial transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso) que o obrigava a diversas obrigações de fazer, todas com a finalidade de solucionar o problema de escoamento das águas pluviais em área da Rua 28, entre as quadras 22, 49 e 50, Setor Mandú II, naquela cidade.

Especificamente, as obrigações são a de elaboração de plano estratégico para a solução do problema de escoamento, que deve ser submetido à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), em seis meses. Também deverá apresentar cronograma para sua execução, cientificar o MP e o Legislativo municipal dessas medidas, além de apresentar relatório semestral ao processo sobre as ações executadas, devendo ainda a Semad inspecionar, a cada semestre, o seu cumprimento.
De acordo com o promotor, o município foi intimado, mas não houve qualquer manifestação, tendo o MP demonstrado, na sequência, o descumprimento das obrigações impostas a ele, requerendo à Justiça a aplicação da pena de multa.

Assim, foi determinada a multa diária de R$ 1 mil, em seu patamar máximo de 30 dias, totalizando R$ 30 mil, e expedido precatório (ordem de pagamento judicial), ordenando ao município, por meio do Setor da Folha de Pagamento, o cumprimento da sentença em 15 dias.

Promotor apontou tanto o descumprimento de obrigações quanto do pagamento da multa

Na manifestação, o promotor concluiu que “o município, de modo injustificado, deixou de cumprir tanto as obrigações de fazer impostas por ocasião da sentença judicial quanto as multas aplicadas, na condição de medidas típicas”.

“Pelo cenário apresentado, nota-se que o requerido (o município) tem apresentado total descaso para com o problema de escoamento das águas pluviais na área indicada na ação e se mostra indiferente para com as decisões do Poder Judiciário, uma vez que, a um só tempo, deixou de cumprir com as obrigações positivas e negativas que lhe foram impostas, bem como a multa coercitiva”, pontuou Julimar Alexandro.

Por este motivo, o MP requereu a aplicação de medida atípica de coerção, que, na prática, consiste no bloqueio de verba pública, nos termos do artigo 139, IV, do Código Processual Civil.
O promotor de Justiça esclareceu que as medidas atípicas não devem se mostrar como uma forma de constrangimento do devedor, como mera punição, sem trazer ao credor a real possibilidade de satisfação do crédito, mas deve ser útil à finalidade almejada e justa, com a finalidade de garantir a efetividade da prestação jurisdicional.

Além do bloqueio da verba pública, o promotor de Justiça requereu que seja oficiado à Semad para que o órgão comunique se o município apresentou plano estratégico para a solução do problema de escoamento das águas pluviais na área indicada e esclareça se tem realizado inspeções na região, informando quais medidas têm sido executadas pela municipalidade, conforme determinado em sentença.

(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)