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PROMOTORES DE ANÁPOLIS RECORREM DE DECISÃO QUE SUSPENDEU DETERMINAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE CÂMERAS EM FARDAS DE EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR NA CIDADE

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PROMOTORES DE ANÁPOLIS RECORREM DE DECISÃO QUE SUSPENDEU DETERMINAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE CÂMERAS EM FARDAS DE EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR NA CIDADE

Ação do MP requer instalação de câmeras em uniformes de PMs em Anápolis

O Ministério Público de Goiás (MPGO) interpôs agravo (recurso) no Tribunal de Justiça (TJGO) nesta terça-feira (9/5) contra a decisão que suspendeu a liminar que determinava ao Estado de Goiás a instalação de câmeras em fardas do efetivo da Polícia Militar de Anápolis, a fim de prevenir a ocorrência de mortes em situação de confronto, dando mais transparência às abordagens policiais.

Segundo o MP, o alto índice de letalidade policial comprovado em Goiás demanda uma ação do Poder Judiciário no sentido de interferir nos atos do Poder Executivo para garantir o respeito ao direito fundamental à segurança pública.

Na ação civil pública proposta pelo MP inicialmente, foi pedido que o Estado, num prazo de 90 dias, elaborasse um plano-piloto para a redução da letalidade policial envolvendo tanto o efetivo quando as viaturas vinculadas à 31ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM)/Comando de Policiamento Especializado (CPE) de Anápolis, com medidas objetivas e cronograma específico.

Ao suspender a liminar, a Presidência do Tribunal de Justiça acatou a argumentação do Estado de Goiás de que a tutela provisória pretendida na ação originária esgotava, no todo ou em parte, o objeto da ação, além do perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.  O Estado também argumentou a indisponibilidade de recursos para aquisição das câmeras de fardamento e o risco de ofensa ao ciclo orçamentário.

No entanto, segundo as promotoras e os promotores de Justiça que assinam a ACP, os pedidos da ação principal são no sentido de que o próprio Estado de Goiás elabore e execute a política pública solicitada, respeitando-se, portanto, a discricionariedade do gestor público, sem riscos de ofensa ao ciclo orçamentário.  De acordo com o MP, o objetivo é tão somente salvaguardar os direitos de segurança pública, vida e integridade física das pessoas, diante da omissão estatal.

Assinam o agravo as promotoras Camila Fernandes Mendonça, Ana Paula Ferreira Gomes e Adriana Marques Thiago e os promotores de Justiça Eliseu Antônio da Silva Belo, Luís Guilherme Martinhão Gimenes e Denis Augusto Bimbati Marques.

(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)